Denunciado por extorsão e formação de quadrilha armada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e preso desde dezembro do ano passado, o vereador de Duque de Caxias (RJ) J.G.S. impetrou Habeas Corpus (HC 108676), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a revogação de sua prisão cautelar. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
Após seis meses da prisão do político, diz o advogado, a denúncia sequer foi recebida. Nesse tempo, revela a defesa, o vereador – que “necessita de regulares cuidados médicos” –, foi enviado para um presídio em outro estado da federação.
No habeas, o advogado diz que a prisão processual não pode perdurar indefinidamente, sob pena de constituir-se em verdadeiro cumprimento antecipado de pena. Para a defesa, é direito do acusado ser julgado em tempo razoável, principalmente quando não é ele que dá causa ao excesso de prazo, assevera.
Como a prisão já dura seis meses e não existe nenhuma previsão de quando a denúncia será ou não aceita e se, de fato, será instaurada uma ação penal, a defesa pede que seja revogada a prisão preventiva do vereador.