A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) levou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça. A entidade quer que o Supremo revise jurisprudência sobre o arredondamento da conta do número de vagas do quinto constitucional.
A Anamatra questiona decisão do CNJ que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) destinar vaga decorrente de sua ampliação ao quinto constitucional do Ministério Público, e não a integrantes do Judiciário.
Como o TRT-11 tinha, até então, oito desembargadores, sendo duas vagas destinadas ao quinto constitucional — uma para advocacia e outra para o Ministério Público, a ampliação para 14 desembargadores fez com que a divisão do quinto resultasse em 2,8. O regional, então, decidiu considerar que o quociente era três. A Amatra XI pediu que o quociente fosse arredondado para baixo, resultando em duas vagas e destinando a vaga a mais um juiz de carreira.
O entendimento do STF é que, quando a divisão do quinto constitucional resulta em fração, deve-se arredondar o quociente para o número inteiro superior, e não para menos. No entanto, a Amatra XI pede que o STF revise sua jurisprudência. A entidade afirma que o Supremo passou por grande alteração de seus membros nos últimos anos, “não se sabe qual o entendimento de seus atuais membros”.
O relator do Mandado de Segurança no STF é o ministro Ricardo Lewandowski, que já solicitou mais informações antes de decidir sobre o pedido de liminar. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.656