As ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra doações acima do permitido em lei serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada doador. A decisão unânime é do Tribunal Superior Eleitoral, depois de questão de ordem levada à corte pela ministra Nancy Andrighi.
O TSE analisou denúncia feita pelo MPE contra a Calábria Investimentos Imobiliários e seu dirigente Joseph Meyer Nigri, acusados de doações acima do permitido às eleições presidenciais de 2010. Segundo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, pessoas jurídicas (empresas) só podem doar até 2% do faturamento do ano anterior às eleições. Para pessoas físicas, o máximo é 10% do rendimento do ano anterior às votações.
Para apurar o caso, o MPE pediu à Receita Federal uma lista das pessoas jurídicas que fizeram doações a campanhas presidenciais cujo valor ultrapassou o permitido pela Lei. Caso fosse comprovada a ilegalidade das doações da Calábria, o MPE pedia de 10 vezes o valor doado. Entretanto, a Receita negou o pedido, afirmando que não havia regra na Justiça que respaldasse a exigência.
Foi quando o Ministério Público procurou o TSE, e conseguiu a lista. Depois, o MPE pediu ao TSE a quebra do sigilo fiscal da Calábria. O pedido de liminar, no entanto, nunca foi julgado pelo TSE.
De acordo com o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o pedido do MPE diz respeito ao doador, e não aos candidatos. A Lei das Eleições, segundo a ministra, não estabelece limite para o número de doadores que um candidato pode ter, e nem para a quantidade de dinheiro que pode arrecadar.
Para a ministra, quando as ações tratam exclusivamente dos doadores, a competência de julgá-las é dos tribunais regionais, e não da Corte Superior – que só trata dos candidatos, partidos ou comitês financeiros federais. Segundo Nancy, o ministro do TSE pode até decidir monocraticamente pelo encaminhamento dos casos aos TREs, sem precisar convocar o plenário.