Por Igor de Oliveira Zibetti,
advogado (OAB/RS nº. 69.123)
Não é novidade a ninguém que uma boa ferramenta de competitividade de uma empresa é o planejamento tributário, o qual visa diminuir o pagamento de tributos e, consequentemente, aumentar o resultado líquido da empresa, fazendo com que esta cresça de forma sustentável, sem expor seus administradores ao risco da “quebra”.
Mas, além disso, deve também o empresário se precaver de outro grande fantasma que assombra as empresas na atualidade: a reclamatória trabalhista. Em virtude disso, é cada vez mais latente a necessidade das empresas se organizarem e terem um bom planejamento trabalhista.
Ao contrário do que alguns pensam, as reclamatórias trabalhistas são os principais fatores que levam as empresas ao fracasso, não só pela falta de organização e dos deveres do empregador, mas também pela rigidez da Justiça do Trabalho, que comumente é favorável a desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, com autorização de penhora sobre os bens particulares dos sócios da empresa. Diferentemente de uma execução fiscal, a reclamatória trabalhista surge, em muitos casos, de pequenos lapsos de descuido com documentos, registros, rotinas trabalhistas ou segurança no ambiente de trabalho.
No entanto, uma vez que o empregado está cada vez mais informado e ciente sobre os seus direitos trabalhistas, uma pequena falha da empresa pode se transformar num grande problema monetário, já que é notório, na medida em que um empregado tenha sucesso em sua ação trabalhista, os outros colegas terão o incentivo de ingressar com a mesma demanda judicial, pleiteando os mesmos ou até mais supostos direitos.
Vejam, caros leitores, o que está se falando aqui, são de empresários e gestores comprometidos com seus negócios e com suas empresas, mas que, devido a extensa e pulverizada legislação trabalhista, acaba por desconhecer alguns detalhes que podem vir a lhes comprometer.
É muito comum o empregador, ao contatar um advogado, acreditando estar fazendo o correto na sua empresa, acabar descobrindo que a legislação prevê de forma diversa, ou, ainda, que os tribunais pátrios entendem de forma distinta. Exemplo disso é o desconhecimento do empregador quanto ao número máximo de horas extras por dia / mês, a necessidade de participação do sindicato da categoria na implantação do sistema de compensação de horas, os direitos eventualmente existentes nas Convenções Coletivas do Trabalho, as peculiaridades da Lei do Estágio, as normas e procedimentos corretos no que tange à segurança no ambiente do trabalho, dentre vários outros assuntos da rotina laboral da empresa.
Nesta senda, cabe ao administrador, com a ajuda de uma assessoria jurídica integral, levantar todos os equívocos e irregularidades praticadas na empresa, elaborando um projeto ou plano organizado para minimizar os riscos de uma reclamatória trabalhista, criando-se, para tanto, rotinas de trabalho e de documentos que poderão auxiliar o empregador a evitar futuras demandas laborais.
Ao mesmo tempo, o planejamento na seara trabalhista, feito por profissionais da área jurídica, auxilia o gestor a decidir sobre qual é o melhor momento para se fazer um acordo judicial ou não, alertando-o sobre qual a melhor postura a tomar em tais situações, ou, ainda, perceber os eventuais riscos que está assumindo.
Por fim, em resumo, salienta-se que as ações trabalhistas podem nascer de pequenos descuidos diários na gestão e organização da empresa, sendo que os mesmos podem gerar sérios e graves prejuízos financeiros, principalmente por não saber aplicar a legislação trabalhista de forma correta.
Assim, caro leitor, saiba utilizar a legislação a seu favor, minimizando ou até mesmo ceifando o risco de eventual ação judicial.