O juiz federal Casem Mazloum entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir o reconhecimento da legalidade do ato que lhe concedeu aposentadoria voluntária. O pedido contesta decisão do conselheiro Jefferson Kravchychyn, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu o ato de aposentadoria voluntária.
O fundamento da decisão do CNJ é o de que Casem Mazloum não tem direito à aposentadoria enquanto não for julgado o processo administrativo apresentado contra o juiz no Conselho da Justiça Federal. De acordo com Kravchychyn, o ato de aposentadoria, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, feriu a Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução diz que o juiz que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena. De acordo com o raciocínio do CNJ, há no Conselho Federal de Justiça recursos envolvendo o juiz Casem Mazloum que podem, de forma hipotética, redundar na aplicação de sanções contra o magistrado federal.
O motivo da decisão do CNJ é o Recurso Disciplinar 2004.03.00.048505-9, que trata da acusação de uso pelo juiz federal de placas reservadas do Detran de São Paulo em seu veículo particular. A investigação foi instaurada pelo Órgão Especial do TRF-3, em março de 2007. O procedimento administrativo foi aberto por maioria simples do colegiado (sete votos a seis), quando a Constituição Federal exige o voto da maioria absoluta do colegiado.
Mais de dois anos depois, em novembro de 2009, o mesmo colegiado, também por maioria simples (nove votos a seis) julgou a acusação procedente, mas deixou de aplicar qualquer sanção (advertência, censura ou remoção compulsória) contra o juiz.
Casem Mazloum recorreu ao Conselho da Justiça Federal. Ele pediu revisão da decisão, pois no seu entendimento se não foi alcançada maioria absoluta, o caso era de improcedência da acusação e não de deixar de aplicar pena.
O Ministério Público Federal também recorreu ao conselho para que o colegiado modificasse a decisão do Órgão Especial do TRF-3 e aplicasse sanção administrativa contra o juiz federal.
A defesa de Casem Mazloum acusa o MPF de tentar dar sobrevida ao procedimento administrativo que está fadado a morrer. Também sustenta que no caso de seu cliente a resolução do CNJ não é aplicável. “Especialmente porque a pena máxima seria a aposentadoria: em vez de voluntária, compulsória. Algo como trocar seis por meia dúzia”, afirma o advogado Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira.
Aposentadoria voluntária
Casem Mazloum se aposentou voluntariamente em 11 de março, depois de 19 anos de carreira. O juiz trabalhou nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em 2003, um fato marcou a vida desse descendente de libaneses. Uma ação pirotécnica da Polícia Federal o envolveu na chamada Operação Anaconda, investigação que apurava atuação de juízes, policiais e empresários em suposta venda de sentenças.
O Ministério Público Federal o acusou de formação de quadrilha, envio de US$ 9,3 milhões para o Afeganistão, interceptação telefônica clandestina, uso de placas frias do Detran paulista e requisição de agentes federais para a garantia de segurança de seus pais. Casem ainda respondeu a processo administrativo disciplinar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atua nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e ficou afastado do cargo por mais de seis anos.
A Operação Anaconda foi resultado de investigações conduzidas pela Polícia Federal e a Procuradoria da República em São Paulo. Por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça teriam sido constatados indícios de atos ilícitos entre criminosos e membros do Judiciário.
As ações criminais contra Casem Mazloum foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal que as definiu como “bizarras”, “ineptas” e “aventureiras”. Em maio do ano passado, o STF suspendeu o processo administrativo disciplinar e o juiz reassumiu o cargo na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, depois de quase sete anos.
O advogado Adriano Salles Vanni, que defendeu o juiz no processo, afirmou nunca ter trabalhado em um caso com tantas violações ao devido processo legal e, ironicamente, contra membro do próprio Poder Judiciário. “Os processos foram movidos à base de pirotecnia e de distorções mentirosas de conversas telefônicas”, afirmou o advogado.