O governo de Mato Grosso sancionou uma lei que permite ao estado trocar com a União a terra indígena Marãiwatsédé, antiga fazenda Suiá-Missu, por um parque estadual, em outra terra. De acordo com a Lei Estadual 9.564, os índios devem ser transferidos para o parque e a terra ficaria com fazendeiros e posseiros que já a ocupam ilegalmente.
A área é alvo de disputas desde os anos 1960, quando a Agropecuária Suiá-Missu chegou à região. Em 1998, o governo homologou a posse do território à comunidade Xavante de Marãiwatsédé — direito reconhecido pela Justiça em novembro do ano passado.
Mas a terra nunca foi devolvida aos Xavantes. Segundo informações da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre os ocupantes estão posseiros, prefeitos da região e um desembargador. Os nomes não foram revelados.
A Funai já declarou repúdio à lei, em seu site. Alegou que ela é inconstitucional. De acordo com o órgão, a União não tem obrigação de fazer qualquer tipo de troca de terras indígenas com governos estaduais. O artigo 231 da Constituição Federal proíbe a transação de áreas reconhecidas como de uso tradicional indispensáveis à existência física e cultural de povos indígenas.
Em nota publicada em seu site, a Fundação afirmou que a presença dos invasores provocou “um quadro de intensa e progressiva degradação ambiental”.
Para que a presença dos posseiros na Marãiwatsédé seja legalizada, o Ministério da Justiça, por meio da Funai, precisa concordar. O órgão já disse que vai, ao lado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enviar um plano de retirada dos invasores da Marãiwatsédé à Justiça Federal. Com informações são da Folha de S. Paulo