Poupança retida indevidamente gera indenização

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Bradesco a indenizar quatro jovens de São Geraldo da Piedade (MG), em R$ 6 mil cada. Tal valor deverá compensar os danos morais que eles sofreram ao ter o saldo de suas poupanças indevidamente retido pela instituição bancária.

Os jovens recorreram ao tribunal alegando que o valor arbitrado pelo juiz não era suficiente para punir a má-fé do banco. O desembargador José Affonso da Costa Côrtes, relator, concluiu que o valor definido em primeira Instância era insuficiente para compensar os jovens e penalizar o banco, para que ele tivesse mais cuidado e respeito com seus clientes. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tibúrcio Marques concordaram com o relator.

Os jovens relatam que receberam Cr$ 21.240 (cruzeiros era o padrão monetário da época) de indenização pela morte do pai, em 1985. Como eles eram menores, o valor foi depositado em contas de poupança. Ao completar a maioridade não conseguiram sacar o dinheiro porque o banco informou que o saldo estava zerado.

Diante disso, os herdeiros ajuizaram ação de prestação de contas. Em sua defesa, o banco alegou que o valor depositado sofreu perdas devido a vários planos econômicos e apresentou o valor de R$ 50,69 como saldo de cada uma das quatro contas, corrigido até abril de 2007. Tal valor foi contestado e as decisões de 1º e 2º graus definiram que o saldo correto de cada conta era R$ 420,89, devendo incidir ainda correção monetária a partir do ajuizamento da ação, junho de 2005, e juros de mora a partir de setembro de 2007, data da sentença.

Alegando que, ao não informar o saldo correto, o banco agiu de má-fé e pretendia lucrar sobre os valores que ficaram depositados durante anos, os jovens ajuizaram nova ação, desta vez para ressarcimento dos danos morais sofridos. Eles afirmam que passaram por aborrecimentos e constrangimentos, só conseguindo recuperar o dinheiro por meio da Justiça. Com informações da Assessoria de imprensa do TJ-MG.

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