Chegaram ao Supremo Tribunal Federal mais três Mandados de Injunção sobre a falta de regulamentação das aposentadorias especiais previstas no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.
No MI 4059, relatado pela ministra Ellen Gracie, o Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc-SN) afirma que já teve concedida ordem injuncional, no MI 1769, para “assegurar aos servidores públicos filiados ao impetrante o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade competente, mediante a aplicação integrativa do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91”.
Mas, segundo a autora, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), autoridade competente, tem cumprido a decisão apenas nos casos dos servidores cujos nomes estavam na lista apresentada junto com o MI. O novo mandado tem por objetivo pedir a concessão da mesma ordem para outro grupo de servidores que não estavam na primeira lista. De acordo com o sindicato, esses servidores encontram-se na mesma situação daqueles listados no MI 1769, sendo “merecedores da tutela jurisdicional no mesmo sentido”.
Já no MI 4083, um servidor público federal alega que iniciou sua carreira em 1974 no antigo Inamps, estando até hoje ligado ao Ministério da Saúde, como médico. Desde seu ingresso no serviço público, ele afirma que exerceu atividade especial, recebendo durante todo o período adicional de insalubridade.
O médico diz que em vista desse fato, e levando em conta a ressalva do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, deveria estar amparado por requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos.
“Enquanto o segurado do Regime Geral da Previdência Social possui direito a se aposentar de forma diferenciada desde o advento da Lei 8.213/91, o servidor que exerce a mesma natureza laboral, em idênticas condições de insalubridade, aguarda há mais de 20 anos que o legislador edite lei que estenda as condições aos servidores públicos”, sustenta o autor do MI. Com esse argumento, ele pede para ter seu pleito de aposentadoria analisado pela autoridade administrativa competente à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91. O relator desse mandado é o ministro Dias Toffoli.
Um procurador federal é o autor do MI 4087. Ele diz que exerceu o cargo de procurador da Fiocruz, e que atualmente é procurador federal (AGU), sendo que no período de julho de 1992 a junho de 2006 recebeu em seus contracheques adicional de insalubridade. Todavia, apesar de reconhecido o desempenho de atividades em condições insalubres, diz o procurador, ele não pode pleitear sua aposentadoria especial por conta da ausência de norma regulamentadora.
Na ação, ele pede que o Supremo declare a omissão do presidente da República sobre a iniciativa do projeto de lei para regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Requer também que seja suprida a omissão legislativa, no seu caso, determinando-se a aplicação da Lei 8.213/91, até que seja editada lei complementar regulamentando a matéria. Esse caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.