Uma empresa deve determinar se seus funcionários podem ou não usar barba? Para o TRT da Bahia, sim.
A 4ª Turma do tribunal deu provimento a recurso do banco Bradesco, excluindo condenação imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) por discriminação pela proibição do uso de barba pelos seus empregados.
Diante da decisão, o banco não terá mais que pagar indenização de R$ 100 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, nem se retratar publicamente.
Os desembargadores baianos entenderam, acatando voto da relatora, Maria das Graças Boness, que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho, não apresentou provas da alegada prática discriminatória.
A desembargadora destacou, ainda, que não foi apontado o nome de um empregado sequer que tivesse sofrido discriminação por usar barba.
Para os julgadores, ainda que houvesse alguma norma do Bradesco proibindo barba, cavanhaque, bigode ou costeleta, não seria conduta discriminatória ou violadora de direitos.
Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas, avaliou a relatora.
Flávio Oliveira, conselheiro da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diz que o banco não reclama de forma explícita com os funcionários, mas insinua que a aparência não está “boa”.
Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que cuida do caso, a barba deve ser proibida só em casos que podem prejudicar a segurança do empregado, como a necessidade do uso de máscaras, por exemplo, cuja vedação fica comprometida.
Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba “piora a aparência e/ou charme”.
Dono de uma barba espessa cultivada há mais de quatro décadas, o ex-ministro do Supremo Eros Grau, 70 anos, afirmou que a decisão “parece discriminação”.
“Se for só por essa razão, fico muito preocupado. Se fosse assim, eu poderia ter sido impedido de ser ministro do Supremo”, disse.
Grau resolveu adotar a barba em 1968, depois de um acidente de automóvel na Via Dutra lhe deixar com uma cicatriz no queixo.
“Fico pensando… Então, por causa do acidente e da barba, eu ficaria impedido de trabalhar? Parece estranho.” (Proc. n. 0073200-78.2008.5.05.0007 – com informações da Folha.com e do TRT-BA)