O Ministério Público Federal quer modificar a sentença da juíza Diana Burnstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que deixou de aplicar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela julgou improcedente ação civil contra três policiais civis acusados de torturas e mortes no Doi-Codi.
O MPF entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina — os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa. Eles são acusados de responsabilidade civil por torturas e mortes durante os anos de chumbo da ditadura militar.
De acordo com o MPF, os três policiais usavam os codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC enquanto praticavam torturas nas dependências do órgão de repressão. Eles teriam sido reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na
televisão.
O MPF pede o afastamento e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que participaram diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, a serviço e nas
dependências de órgãos da União, durante o regime militar (1964 -1985).
A sentença da juíza é de março de 2011. Ela baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o caso brasileiro de omissão quanto à responsabilidade das violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura militar.
Para a juíza, não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional. “As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional”, disse a juíza.
A apelação também contesta a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito. “Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio”, diz a procuradora da República.
“A não responsabilização das graves violações ocorridas no Brasil impede a conclusão da transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito. Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade”, aponta a procuradora da República.