Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), juiz não é administrador e nem legislador. Sua posição foi manifestada – via nota oficial – sobre a portaria de ontem (13) do juiz e diretor do fórum de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proibindo a “paquera” nos finais de semana na praça central da cidade.
Segundo a OAB/MS, “no documento, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou ainda o policiamento ostensivo no local. Segundo a norma, por ele editada ex officio, “é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade quando se vê diante de situações que coloquem risco à segurança”.
O presidente da Ordem entende que o juíz “exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo O argumento de que é dever do Judiciário manter a ordem pública não se sustenta, já que a referida atribuição recai sobre todos os Poderes, sendo vedado ao Judiciário agir sem a devida provocação”.
Avelino Duarte diz também que “ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, solicitamos a sua imediata revogação, já que se constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República. Preocupa a OAB de Mato Grosso do Sul quando o juízo local encarna competências de outras esferas”.