Defesa de bacharel em Direito contesta pronúncia e júri deve ser suspenso

A defesa do bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida entrou com recurso contra a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e com isso o júri popular que está marcado para 12 de agosto pode ser suspenso.

O advogado Ricardo Trad explica que a contestação é referente às qualificadoras do crime de homicídio: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa e o réu não concordam com o homicídio qualificado e por isso houve o recurso, que agora passará por análise do MPE (Ministério Público Estadual) e depois decisão do Tribunal de Justiça.

Se o pedido da defesa for acatado, Cristhiano irá a júri popular por homicídio sem as qualificadoras, em data que será marcada somente após o julgamento do recurso.

O caso – Cristhiano é réu pela morte do segurança Jefferson Bruno Escobar, o Brunão, na madrugada do dia 19 de março deste ano em uma casa noturna de Campo Grande, onde a vítima trabalhava.

Ele se envolveu em confusão no interior da casa e foi tirado por Brunão e colegas. Já na calçada do local, Cristhiano desferiu um soco no segurança, o que teria ocasionado sua morte.

A defesa contesta também esta versão e diz que a causa da morte pode ter sido a massagem errada feita no segurança após ter sido atingido pelo soco.

Cristhiano foi autuado em flagrante por lesão corporal seguida de morte. Entretanto, foi indiciado por homicídio porque as investigações feitas pela Polícia Civil indicaram que ele teve a intenção de matar Brunão.

O bacharel em Direito, durante interrogatório em juízo, declarou que havia ingerido bebida alcoólica, que causou confusão no bar, mas que não tinha intenção de matar o segurança e nem de ofender o garçom, que o acusa de injúria, crime pelo qual também é processado.

Cristhiano Luna já está em liberdade, com diversas restrições, por decisão do Tribunal de Justiça. O MPE recorreu da concessão e o desembargador Hildebrando Coelho Neto, vice-presidente do TJ/MS, negou o recurso, mantendo o réu fora da cadeia.

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