Mulher receberá indenzação do ex-marido por abusos

Uma mulher abusada sexualmente e agredida desde a infância por um ex-militar, que mais tarde viria a se transformar oficialmente no seu marido, irá receber 300 salários-mínimos nacionais de indenização. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença de condenação e confirmando o divórcio do casal. Além disso, o homem deverá pagar alimentos correspondentes a 40% dos seus ganhos líquidos. A decisão é desta quinta-feira (14/7). O processo corre em segredo de Justiça. Cabe recurso.

Consta nos autos que o ex-militar, hoje com 77 anos, recebeu a menina da sua mãe em troca de gêneros alimentícios quando ela tinha seis anos. Aos oito, passou a obrigá-la a a satisfazê-lo sexualmente, agredindo-a fisicamente, por vezes. Aos olhos da sociedade, mantinha as aparências, tratando-a como filha. No ano de 2005, já com 25 anos, ela casou com o agressor — que já contava com mais de 70 anos de idade.

Para o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que “a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, nunca saindo para a rua, porque o réu não deixava — podia sair da casa, mas não do pátio”. Observa o julgador que “o muro do terreno é alto e, quando o cidadão saía, a deixava chaveada dentro de casa”.

Após notícia dos abusos, em 2006, o Ministério Público estadual ajuizou ação para que a jovem fosse submetida a avaliação psiquiátrica. O desembargador cita, ainda, relatório médico que descreve a dificuldade da autora da ação em denunciar a situação: “não consegue denunciá-lo em uma delegacia de Polícia, pois sente-se paralisada pelo medo e traumas vivenciados — soma-se a isto o fato de apresentar limitação intelectual para efetivar uma denúncia criminal”.

O laudo médico registra a necessidade de apoio para a mulher “recomeçar a vida que lhe foi roubada quando entregue nas mãos do agressor”. Visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família relatou, em agosto de 2006, que não foi possível a entrada na casa “de alvenaria, com muro, grades com arame farpado, e portões fechados com correntes e cadeados”.

Continua o relatório: “residência com pátio e cachorro na corrente, (….) a jovem atendeu a equipe no portão, passando para o lado de dentro da casa, demonstrando medo, desconfiança, resistência em dialogar e referindo que não precisa de ajuda. Durante a entrevista, a mesma permaneceu na calçada em frente à moradia, atendendo por uma pequena janela.” A equipe percebeu que a jovem “apresenta dificuldades na área da saúde mental, além do quadro de epilepsia”.

Quanto ao valor da condenação, observou o desembargador Luiz Felipe, “a intensidade do dano e sequelas emocionais justificam a quantia, que, no entanto, são insuficientes para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora desde criança”. Os desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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