A morosidade está na primeira e segunda instâncias

Por Marcelo Knopfelmacher

Já tivemos a oportunidade de nos manifestar institucionalmente sobre a Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, que visa, na versão apresentada perante o Senado Federal, extinguir os Recursos Extraordinário e Especial.

Essa PEC, que recebeu a alcunha de “PEC dos Recursos”, pretende apresentar solução ao problema da morosidade da Justiça, fundada na premissa de que há uma multiplicidade de recursos em nosso sistema, e que sua utilização (dos recursos) pelas partes estaria a causar a lentidão do Poder Judiciário. Então a solução proposta: que se acabem com os recursos.

Como Advogado militante, estou absolutamente convencido de que a solução para combater a morosidade da Justiça não está na pura e simples extinção dos Recursos aos Tribunais Superiores. Essa seria apenas uma pseudo solução, para um problema que está enraizado em terra muito mais profunda, e que exige um conjunto de muito mais complexas ações para que se possa resolvê-lo.

É que não se pode apenas olhar para o topo da pirâmide do Poder Judiciário sem atentar para suas bases. Com uma carga de trabalho que supera o número de 10.000 (dez mil) processos por Magistrado já em primeira e segunda instâncias, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, com a mera entrada do processo na distribuição dos Fóruns já se tem um imenso gargalo (veja-se que, até esse momento processual, nenhum recurso foi ainda apresentado).

Não se pode, portanto, culpar a existência de recursos em nosso sistema processual como causa para a morosidade do Poder Judiciário.

Em notícia divulgada pelo Conjur no último dia 27 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (maior Estado em número de litígios da Federação) pediu perdão para uma Senhora, parte em ação judicial em que visava, em face do Estado, a reparação dos danos causados pelo atropelamento seguido de morte de seu filho, então com 16 anos, atropelado por uma viatura policial.

Isto porque o Tribunal de Justiça, por inércia exclusiva da máquina do Poder Judiciário, levou 10 (dez) anos para julgar um Recurso de Apelação!

Ora, não precisamos nos alongar no raciocínio para concluir que a verdadeira causa da morosidade do Poder Judiciário (um verdadeiro “descalabro”, para nos utilizarmos das palavras do Culto Desembargador, que, com sua grandeza de espírito, fez registrar o aludido pedido de perdão, por ocasião do tardio julgamento da Apelação referida pela notícia) não está – nem de longe – na multiplicidade dos recursos de nosso sistema (relembrando que a Apelação é, via de regra, o primeiro recurso apresentado nos autos, dirigido ao Tribunal imediatamente superior à primeira instância).

A solução para tal problema está, como apontado desde o início pelo Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, em Ofício apresentado ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, Relator da PEC nº 15/2001, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em mais investimentos no Poder Judiciário, contratação de mais Juízes e servidores, instalação de mais Varas, controle externo com metas claras de produção por Magistrado, investimentos em tecnologia, com informatização total dos feitos e seus andamentos e outras medidas de gestão afins.

Que a PEC ao menos tenha servido para acender o necessário debate democrático sobre a morosidade do Judiciário, suas causas e verdadeiras soluções para o problema, que é tão grave e que atinge a todos nós (operadores do direito e partes).

E que as Autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário se sensibilizem para não fazer incluir no III Pacto Republicano o texto dessa PEC, ao menos da forma como apresentada perante o Senado, porque, longe de resolver o problema da morosidade da Justiça, a extinção dos Recursos aos Tribunais Superiores somente trará uma momentânea – porém frustrada – sensação de alívio, sem atacar a verdadeira causa para o real e grave problema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento