Com exceção do empréstimo consignado, a Caixa Econômica Federal foi proibida pela Justiça de reter valores das contas de clientes para amortizar dívidas de empréstimos e financiamentos.
A ação foi movida pelo MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás), mas vale para todo o país, segundo o site Última Instância.
No caso do empréstimo consignado, o limite é em 30% do valor do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão.
Condenada a obrigação de não fazer, com eficácia nacional, a Caixa deverá excluir a cláusula contratual que lhe autorizava reter valores que mutuários em situação de inadimplência possuíssem depositados no banco.
O banco terá que devolver ainda os valores retidos indevidamente nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Para caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 10 mil/dia.