Por Aislan Ariel Tito
A atual conjuntura adversa do contribuinte brasileiro tem enfraquecido e debilitado a sua saúde financeira e o remédio para esse mal pode custar muito caro para o Brasil.
A crise de 2008-2009 abalou a economia mundial e seu impacto repercute até hoje na economia. O problema da Grécia, como muitos analistas dizem, é só a ponta do iceberg da crise européia, Portugal, Irlanda e Espanha estão se segurando como podem, até quando não sabemos. E o dinheiro do Japão? Será para reconstruí-lo após o terremoto, o tsunami e o vazamento de radiação da usina de Fukushima. E o dinheiro dos EUA? O maior devedor do mundo pode não ter dinheiro para honrar seus compromissos se o teto da dívida não aumentar, mas esta é só uma questão política sobre a continuidade do Obama no próximo mandato que pode virar o mundo de ponta cabeça, mas eles já estão resolvendo internamente. E a China? A inflação da China está subindo, e as consequências disso nós brasileiros conhecemos muito bem, um possível aperto monetário para conter a inflação pode fazer a economia chinesa aterrissar de forma brusca.
E o Brasil? Por enquanto, a apreciação do real tem despencado nossas exportações e importar está cada vez mais barato, incentivando um processo de desindustrialização da economia brasileira.
Agora, diante de tudo isso, como as empresa vão conseguir pagar a parcela do Refis da Crise, honrar seus tributos recorrentes, enfrentar a concorrência dos produtos importados e ainda se preparar para o impacto da nova crise?
E à exemplo do que ocorreu nos outros programas de parcelamento do Governo Federal, as empresas que não aderiram sofreram grande retaliação do governo e não pense que será diferente agora.
Além disso o governo do Estado de São Paulo vem batendo forte nos contribuintes devedores de ICMS. Em fevereiro deste ano a Procuradoria Geral do Estado emitiu milhares de comunicados de execuções fiscais que estão sendo entregues pelos Oficiais de Justiça com prazo de 5 dias para a empresa pagar seu débito ou garantir a execução sob pena de penhora não só de bens mas também através do Bacen Jud que é a penhora ou o bloqueio on-line das contas da empresa.
Diante de toda essa pressão quais as alternativas que o empresário têm?
Na iminência de uma crise, as empresas têm que buscar saídas inovadoras o quanto antes e se preparar para os tempos difíceis que poderão vir.
Algumas alternativas que poderão ser aplicadas no âmbito tributário
· Debêntures da Vale do Rio Doce
Para as empresas que estão em fase de execução fiscal e não querem se descapitalizar depositando em juízo e nem indicar um bem à penhora, a alternativa mais viável é a indicação de debêntures.
As debêntures da Vale são ativos financeiros, custodiadas pelo Bradesco e são perfeitamente aceitas no judiciário como garantia em execuções fiscais e possibilitam a continuidade da discussão. Para algumas empresas a necessidade de resolver o presente e ganhar um fôlego é tudo o que precisam no momento.
· Precatórios para o pagamento do ICMS
Não há como falar de redução tributária sem falar na possibilidade de quitar o ICMS com precatórios do próprio estado. A economia é imediata e corresponde a 50% do valor devido.
Vantagens:
· A nomeação de precatórios à penhora em execução fiscal já foi reconhecida e pacificada no STJ.
· O precatório não pode ser levado a leilão, assim, não poderá sofrer perda de valor com eventuais avaliações ou arrematações por preços menores.
· A penhora do precatório se dá no rosto dos autos do processo onde foi emitido, sendo seu fiel depositário o próprio poder judiciário.
· A garantia da execução significa a suspensão da exigibilidade do débito, permitindo que a empresa obtenha certidão de débitos com os mesmos efeitos da certidão negativa.
· A questão encontra suporte constitucional uma vez que o poder liberatório para pagamento decorre de Emenda Constitucional número 30 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, ambos com o mesmo status da Constituição;
· Recentemente o Supremo Tribunal Federal deu o primeiro passo no sentido de pacificar a possibilidade de uso dos precatórios para pagamento dos débitos vincendos;
· Risco financeiro nulo, pois, se na mínima hipótese de insucesso, a empresa ainda receberá o valor do precatório integral acrescido de juros e correção monetária.
· Redução do passivo Federal e Previdenciário
O resultado deste trabalho é a drástica redução dos valores envolvidos nos débitos constituídos, estejam eles em que instância estiver.
Será efetivada através de uma petição para recálculo de toda a dívida tributária, fundamentada no Código de Processo Administrativo Fiscal, direcionada ao Delegado da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona a empresa. Dessa forma, obteremos o resultado e a total anuência ao pleito requerido administrativamente.
Seguirá apenso a essa petição toda a peça demonstrativa dos valores envolvidos em planilhas, bem como toda a legislação e jurisprudência pertinente.
A devida aprovação e resposta do órgão federal será encaminhada diretamente para a empresa.
A redução no montante da dívida tributária poderá variar entre 20% a 40% do total e consequentemente diminuirá o compromisso mensal para com estas obrigações.
· Ressarcimento em espécie de crédito acumulado federal
O ressarcimento em espécie de créditos acumulados de IPI, PIS e COFINS, junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, poderá ser feitos através de instauração de procedimentos administrativos e ou judiciais (se necessários) regulados pela legislação pertinente, com fundamentados nas Leis nº 9779/99, 9363/96, 10.637/02 e 10.833/03.
Especializada no acompanhamento dos processos de ressarcimento, a Coelho Assessoria conta com profissionais capazes de minimizar o tempo do trâmite burocrático devido a grande experiência nesta área.
Havendo o reconhecimento do direito creditório, será feita uma verificação da situação fiscal do contribuinte em relação aos pagamentos dos tributos e contribuições federais, inclusive a existência ou não de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
· Existindo débitos relativos a tributos e contribuições federais, a Receita Federal promoverá a compensação de ofício;
· Inexistindo débito, será promovido o ressarcimento ao contribuinte, mediante crédito em conta corrente bancária ou de poupança de titularidade do mesmo, indicada no Pedido de Ressarcimento.
Antecipe-se!