27.06.2011
Sede: A.S.L às 18:00.
Constitucionalmente falando, o poder é constituído pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse é a tricotomia de Montesquieu. Vamos Enfocar o Judiciário. É o poder que deve distribuir justiça. Pertence a esse poder, os operadores do Direito, ou seja, os magistrados, advogados, promotores, procuradores e os serventuários da Justiça.Todos eles compõem a máquinas judiciária, cada qual tem sua função específica Há dois graus de jurisdição, ou seja, a 1ª Instância, a 2ª . A 1ª é Composta de juízes de direito que prolatam sentença. O segunda instância em vez de sentença o julgamento chama-se acórdão. e os tribunais superiores – STJ, STF,STT,ST Eleitoral, ST Militar. São compostos por magistrados de carreira concursados no 1ª Grau. O 1ª grau é formado por juízes. concursados, exceto juizado a figura do preparador -no juizado especial mas a palavra final é do juiz togado. O Tribunal do Júri é formado pela sociedade e os jurados são Selecionados dentre os homens de bem do local, mas presidido pelo juiz togado. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados. O 2º grau, na justiça comum há os tribunais de justiça e na Justiça Federal em via recursal há os tribunais federais regionais compostos por desembargadores,sendo sua sede na capital de São Paulo Sentença e Acórdão pressupõem 1ª por juízo monocrático e a 2ª por colegiado, composto de turmas, e câmaras etc. Civis e Criminais existem turmas por matéria especificas do direito. Em Brasília ficam as sedes das instâncias superiores. A mais alta Corte do país é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e denomina-se de CORTE CONSTITUCIONAL. O Recurso Especial é interposto para o STJ e o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. À luz da CF/88 vigora o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, vale dizer, o reexame da sentença do juízo monocrático pelo Tribunal de Justiça em razão da falibilidade humana e da segurança jurídica das decisões. Os recursos mais interpostos são Apelação, Agravo de Instrumento, Recurso especial e Extraordinário.
O ESTATUTO DA OAB E O TRIBUNAL DE ÉTICA E O INSTITUTO DO DESAGRAVO.
A OAB é regida pela Lei 8.906/94, chamada de Estatuto da OAB e o artigo 34 tipifica as infrações disciplinares do advogado. O advogado que infringir o artigo 34 em seus XXIX parágrafos fica sujeito ao processo disciplinar e é processado e julgado pelos seus pares e pelo Tribunal de Ética e fica sujeito ás penas que são suspensão, expulsão etc. Sem objetivo é o respeito á ética, que deve nortear o advogado. Há equivalência para magistratura da famosa LOMAN-Lei Complementar n.35.de 14.3.1079(Lei Orgânica da Magistratura).
O advogado quando atingido em sua honra tem o direito ao DESAGRAVO
contra qualquer abuso por parte de autoridade visando dar conforto moral ao advogado que foi atingido em sua honra no exercício profissional, na defesa de seu constituinte. O advogado tem direito de várias prerrogativas pelo Estatuto da OAB na defesa de seu constituinte, inclusive sigilo dos documentos, dos arquivos e de seu escritório contra abuso de poder, exceto mediante ordem judicial, no caso de –praticar alguma figura delitiva.
SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL.
Os tribunais superiores são compostos por magistratura de carreira, advogados e membros do MP. Seu fundamento é a oxigenação dos tribunais aproveitando-se da experiência dos advogados e dos membros do ministério público.
O Quinto Constitucional deveria sofrer profunda mudança para que a escolha na formação da lista a ser levada aos tribunais seja mais por merecimento e qualificação profissional e preparo da ciência jurídica do que de política classista.
Seleção dos Magistrados.
O critério de seleção de magistrado é dos mais complexos. Nossa CF/88 preve o concurso público. É o mais seguro e democrático. Seleção dos Magistrados, todavia, também sofre críticas porque nem sempre seleciona os melhores, salientando-se que é requisito fundamental a vocação. Outro ponto que seja o candidato de conduta ilibada. Deve ter ética e boa postura social e boa conduta. Gostar da profissão, competência, coragem, independência, trabalhador, e compromisso com a jurisdição. É não sei qual é o melhor, mas eu sei qual que é o menos ruim que é o concurso público. Os advogados torcem para que ingressem à magistratura, juizes que tenham esses atributos inclusive educação no trato com os advogados e urbanidade com o público e seria ótimo se a medicinal descobrisse alguma vacina no combate da doença chamada no meio forense de juízite.
SOBRE OS PONTOS CRÍTICOS DA JUSTIÇA.
A morosidade, a demora dos julgamentos. A sociedade reclama muito da justiça em virtude da demora das decisões. Alguns atribuem ao CPC e outros da existência de excesso de recursos e a falta governamental de apoio financeiro e mais concursos públicos de seleção de magistrados,de material de trabalho e má remuneração dos serventuários da justiça.
Como ficou no passado e como ficou no presente da máquina de escrever a Internet.
No passado os juízes trabalhavam com precariedade de material e funcionários, inclusive os despachos e sentenças e acórdãos eram feitas pela máquina de escrever. Em algumas comarcas de MS, faltava energia elétrica (luz) o juiz e o escrivão trabalhavam a luz de vela. Atualmente a Internet enterrou a máquina de escrever- O papel está sendo substituído pelo processo eletrônico. A era digital. Mas precisamos ter cuidado sempre com a segurança jurídica das decisões, pois a justiça trabalha na maioria das vezes com conflito de interesses dos bens da vida. Onde existe dinheiro sempre pode haver a tentação e o canto da sereia. Felizmente a justiça tem bons propósitos e é composta de homens de bem com raras exceções,como tudo na vida. Pergunta-se;
Como os juízes, promotores, alguns advogados ganhando bem, com internet etc, por que ainda o sistema não debelou esses câncer que é a morosidade dos julgamentos?
É exatamente na seleção de magistrados e algumas falhas do sistema legal e estatal. Nem sempre são escolhidos os melhores e grande parte desse complexo problema é a grande quantidade de demandas e ações coletivas e dos bancos,acima das forças do magistrados e inadequação da máquina judiciária bem como a colaboração do homem. “
Lembrar do célebre livro do “ Acesso à Justiça “ de Mauro Cappelleti que exerceu profunda influência, aumentando excessivamente o número de lides e o Judiciário não estava preparado para tal mister. Nem todos os magistrados correspondem a esse magnânimo mister e às vezes por receio de reforma de suas sentenças, e perda de pontos para a futura promoção a desembargador,às vezes, por covardia e medo de represálias e –receio de contrariar interesses ou preguiça, falta de saúde e desilusão de alguns, pelo cargo.Parte portanto, está também no juiz e no sistema. Ao meu ver , o problema está na conjugação do sistema e do Homem,salvo melhor juízo.
O CNJ e seu Limite.
Ele é necessário, mas não pode interferir nos julgados e nem intimidar os magistrados. Deve ficar no campo disciplinar e administrativo, deve ficar consoante o que determinou a Constituição Federal/88. Veio pela Emenda Constitucional nº45, de 8/12/2001 em seu art.5º.
É preciso reformar o CPC com inteligência e conservar os principais recursos, e eliminar como por exemplo,o embargos infringentes e os supérfluos.
CRÍTICA À PEC N.15/2011
Combater a PEC nº15/11, do Sr.Presidente do STF que após o julgamento do TJ a sentença ou acórdão, antes do trânsito em julgado, ainda pendente o recurso interposto ao STJ e STF, poderão ser cumpridos. Este fato viola aos mais elementares princípios do direito e da coisa julgada e do principio de inocência etc. Trata-se de absurdo jurídico em nome do mal da-morosidade da justiça e da impunidade criar e fazer vigor nesse país o maior absurdo jurídico da história jurídica desse país.É flagrantemente inconstitucional essa Pec 15/2011 e,e,portanto a comunidade jurídica deve impedir a aprovação dela por fundadas razões de ordem legal e constitucional.
O tema reforçado pela opinião sempre inteligente e pertinente do inteligente e culto ministro Marco Aurélio de Mello extraído do site WWW.IAMS.ADV.BR de julho de 2011 assevera:
DE ACORDO COM A NOTA, MARCO AURÉLIO DE MELLO DISSE AO JORNAL DA OAB PARANAENSE QUE A PEC DOS RECURSOS NÃO FOI PENSADA PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.NA ENTREVISTA,MARCO AURÉLIO QUE A PEC ENTRE EM CONFLITO COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA CONSTITUIÇÃO.NO MEIO JUDICIAL NÃO SE PODE BUSCAR A CELERIDADE EM DETRIMENTO DO CONTEÚDO’.
Adoção e já em prática pelos tribunais superiores da jurisprudência defensiva no combate à morosidade em prol da celeridade do Judiciário proporcionando injustiça de alguns julgados pelos seus indeferimentos de plano pelo relator do recurso,quando mereciam ser submetidos à apreciação dos demais julgadores.No termo médio está a virtude.Nem acatar recursos protelatórios e infundados somente para se ganhar tempo daqueles justos e que foram produtos de error in judicando.
A tal jurisprudência defensiva, ela deve ser revista e bem aplicada sob PENA de cometimento de injustiça.
A lei deu poder ao relator e antes que vá para o colegiado podendo decidir monocraticamente e sequer o mérito do recurso é examinado ante o volume de recursos embora haja muitos recursos protelatórios e de má fé e só para retardar seu término constituindo-se em verdadeira chicana e recurso repetitivo Esses devem ser repelidos mas alguns são indeferidos liminarmente de forma absurda e com o excesso de formalismo e de forma injusta.Que venha a reforma processual e da justiça debelando seus defeitos e melhoria técnica do sistema,mas não com o cometimento de absurdo e falta de bom senso e lembrar do cuidado da seleção dos magistrados, com muita cautela e se possível, selecionar profissionais com o mínimo de prática profissional experiente ,que colocaram a barriga no balcão dos cartórios. Advogados que sofreram na vida profissional muitos aborrecimentos e desaforos , mas o sofrimento traz grandeza espiritual e grandeza de caráter e também equilíbrio emocional. Enfim, poderíamos abordar incontáveis temas do direito desse fascinante ramo do conhecimento que é o Direito. Ai resumimos,ainda atual não que a internet e o processo eletrônico substituíram a máquina de escrever e os processos que se amarravam com barbante todavia, dizer que o problema está mais no sistema do que da conjugação dos elemento humano em nome do combate da morosidade e da impunidade trata-se de visão equivocada.
O problema é mais profundo e complexo,quiçá umas das soluções seria reduzir a carga de trabalho do magistrado e estabelecer um limite razoável do processo de acordo com suas forças como na Alemanha. Acima desse limite o magistrado perderia a jurisdição de julgar e seria remetido para outro desse limite preestabelecido. Também os operadores do direito, juiz, advogado e promotor, devem estudar constantemente, fazendo reciclagem cultural e do conhecimento jurídico que evolui constantemente para ser aplicado no labor profissional e o aperfeiçoamento e melhoria do nível das faculdades de direito
A manutenção do exame da ordem ante o mal da proliferação da faculdade, inclusive com a má administração do ensino, visando apenas o ganho financeiro,com algumas exceções. Melhoria no quadro de professores pagando o salário melhor e valorizando-os. A mudança de metodologia do ensino , fazendo o aluno a ser um intérprete da Lei e não um mero decorador da lei e sim,para ser um hermenêuta. É preciso que o acadêmico de direito raciocine mais e de acordo com a lógica formal e e da lógica jurídica e dizer que a justiça ainda, baseia-se nos princípios e ensinamentos dos grandes juristas e sobressai o de ULPIANO EM Dar a cada um o que é seu. Não lesar a outrem. Viver honestamente.
CONCLUSÃO;
O ideal seria efetividade do princípio da duração razoável do processo com a
redução da morosidade da justiça a nível tolerável ou da negação da justiça,sem prejuízo da qualidade da justeza da sentença. Correspondência do anseio do jurisdicionado com a celeridade e julgamento justo. Celeridade aliada com a justiça das decisões. Essas são algumas reflexões sobre alguns problemas complexos da Justiça.
Campo-Grande,Ms. 4 de julho de 2011.
ABRÃO RAZUK ADVOGADO