De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.
A Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual tenta impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado seja preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.
No pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.
Ocorre que a Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul) impetrou um Mandado de Segurança com o objetivo de preencher o cargo com membro da magistratura estadual. Na apreciação do MS pelo Tribunal de Justiça do estado, foi deferida liminar e, ao final, concedida a ordem “numa apertada votação do órgão especial do TJ-MS (um voto de diferença)”, aponta a seccional.
Com a iminente posse de um magistrado na vaga que deveria ser destinada aos advogados, a OAB pede que a decisão no Mandado de Segurança seja suspensa para evitar “grave lesão à ordem pública e jurídica”.
Ao recorrer ao Supremo, a OAB destaca que a ordem concedida “desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal”. Sustenta ainda que decisão que pretende suspender está em desacordo o entendimento desta Corte, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .
O pedido está sob análise da Presidência do STF.