O juiz da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, determinou que o ex-procurador de Justiça Carlos Alberto Zeola, condenado a oito ano de reclusão pelo assassinato do sobrinho Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, 23, seja submetido a perícia médica oficial para esclarecer questões relacionadas a sua permanência na Clínica Carandá, por recomendações médicas. O resultado do exame criminológico deverá ser anexado ao processo em 30 dias.
De acordo com o magistrado, trata-se de um caso em que o apenado foi condenado a cumprir sentença no regime semiaberto, mas consta no processo determinação do juiz sentenciante para que o condenado fique na clínica. “Para perfeita análise da atual situação do apenado, vislumbro imprescindível a submissão do condenado a perícia médica oficial”, justificou o magistrado, nomeando o médico Rodrigo Ferreira Abdo para fazer o exame.
Questionamentos
Em seu despacho, o juiz ressaltou que quer saber se o ex-procurador é ou foi portador de doença mental. Caso seja, o médico deverá dizer qual e, se possível, estimar desde quando o condenado enfrenta o problema. “Caso o periciando esteja acometido de doença mental, essa enfermidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença mental ao longo do cumprimento da pena? Em razão de sua doença mental o periciando necessita permanentemente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? É possível
submeter o sentenciado ao tratamento adequando concomitante com o cumprimento da pena em regime semiaberto? A doença mental o impede de permanecer junto ao regime semiaberto?”, questionou.
O magistrado determinou ainda que o médico explique em que a doença mental, caso ela exista, o impede de permanecer junto ao regime semiaberto. A defesa terá três dias para indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia.
Já o advogado Ricardo Trad, que defende Zeola, disse que ainda não foi intimado, mas acredita que o exame esteja sendo requisitado porque os jurados não reconheceram a semi imputabilidade de seu cliente. “O juiz quer saber se sobreveio alguma doença de natureza psiquiátrica após a condenação ou incursão do processo. A pena pode ser convertida em medida de segurança detentiva”, adiantou o criminalista.
Caso
Zeola matou o sobrinho com um tiro na nuca, na manhã de 3 de março de 2009, momento em que Cláudio seguia para uma academia de ginástica. O ex-procurador foi condenado a oito anos pela morte e mais seis meses de detenção por ter entregue seu carro a uma pessoa não habilitada no dia do crime. No entanto, ele já cumpriu dois anos e quatro meses internado na clínica, o que representa um sexto da pena e lhe dá direito de requerer progressão para o regime semiaberto.
Laudos médicos apresentados pelo advogado indicam que o ex-procurador tem Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), depressão psicótica e perda de massa encefálica. Por conta disso, foi pedido, e aceito pelo Judiciário, sua prisão em clínica particular, onde é submetido a tratamento de sonoterapia.