O PT e o PMDB resolveram o impasse nas indicações dos partidos para a presidência e a relatoria da comissão especial do Código de Processo Civil (PL 8046/10). Segundo informações da Agência Câmara, o PMDB resolver indicar o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Fabio Trad (PMDB), para a presidência do colegiado. O acordo foi firmado ainda na tarde de hoje entre o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), e o deputado Sérgio Barradas, do PT da Bahia.
A informação foi confirmada pelo próprio deputado Fábio Trad, que é advogado. Ainda segundo ele, a votação da presidência será realizada próxima quarta-feira, mas o “acordo já foi fechado pelos partidos”.
“Queremos ouvir toda a sociedade com participação direta ou indireta no judiciário, fazer um amplo debate. Desejamos que o processo seja breve, mas não vamos atropelar”, explicou Trad.
Ainda segundo o deputado, a primeira sessão para tratar do novo CPC deve ocorrer na próxima semana. Ao final do processo será apresentado um relatório, que será apreciado no plenário da Câmara dos Deputados.
Então indicado para a presidência do colegiado, mas impedido de assumir o posto por restrições regimentais, o deputado Sérgio Barradas Carneiro será indicado relator da proposta. O Regimento Interno da Câmara impede que suplentes – como é o caso do parlamentar – sejam presidentes de comissões.
Então indicado para a relatoria, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desistiu do posto depois da rejeição do seu nome por parlamentares e pelo meio jurídico, já que ele não é advogado. Henrique Eduardo Alves disse que o que pesou na decisão de mudar a configuração da comissão foram os apelos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Novo CPC-O projeto de novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que já foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, tem como principal objetivo dar agilidade à tramitação das ações, com a limitação de recursos e de formalismos desnecessários, o reforço à jurisprudência e a criação de um mecanismo para a resolução, em apenas uma decisão, de causas que se repetem no Judiciário.