Discriminação do aposentado

Por João Baptista Herkenhoff,
magistrado aposentado e professor

A discriminação do aposentado não é uma questão técnica simplesmente. Seria uma questão técnica se envolvesse apenas aspectos contábeis. É questão ética porque ultrapassa os limites de simples considerações de ordem financeira.

Por ética devemos entender todo o esforço do espírito humano para formular juízos tendentes a iluminar a conduta de pessoas, grupos humanos, povos, sob a luz de um critério de bem e de justiça.

Esse critério de bem e de justiça, que ilumina a ética, prescreve que as novas gerações sejam gratas às gerações mais velhas. A ideia de reverência aos velhos esteve presente em muitas culturas, ao longo dos séculos. E mesmo hoje, quando uma cultura capitalista, monetarista, utilitária, desligada de qualquer compromisso ético, pretende impor-se ao conjunto da humanidade, ainda assim vozes ancestrais teimam em dizer que a terceira idade merece homenagem.

Frequentemente surpreendemos aqui e ali situações em que se discrimina o aposentado.

Recorrendo a recortes de jornal verifico dois fatos que ilustram o que estou dizendo. A primeira notícia registra o caso de uma aposentada que morreu durante a remoção, por ambulância, de um pronto-atendimento para um hospital.

A idosa teve um mal estar. Não sendo atendida no plantão do pronto-atendimento, foi levada por familiares para o hospital. Mesmo diante de uma crise de pressão arterial, tardaram os primeiros cuidados. Um auxiliar de enfermagem tentou tirar, sem êxito, a pulsação da paciente.

Nem essa situação aflitiva evitou que a idosa permanecesse na maca, sem maior atenção. Após apelos insistentes da filha, a presença da aposentada foi notada, mas aí apenas para constatar que havia falecido.

O caso aqui referido, como exemplar, não é, infelizmente, exceção. Acontece com frequência. Apenas nem todas as ocorrências repercutem na imprensa.

Outro caso ilustrativo é o da criação de um auxílio-saúde para determinada categoria de servidores públicos.

Em que faixa de idade mais pode ser reclamado, com razão e justiça, um auxílio-saúde? Em que faixa de idade as pessoas gastam mais com medicamentos?

Não é preciso convocar especialistas para responder essas duas perguntas.

O senso comum dá a resposta. Se considerarmos correto e adequado que servidores percebam auxílio-saúde, os destinatários desse benefício devem ser, em primeiro lugar, os idosos.

Mas quem ficou fora do auxílio-saúde acima mencionado? A resposta a essa indagação não é óbvia, como foi óbvia a resposta única das duas indagações anteriores. Muito pelo contrário. A resposta é surpreendente. Os idosos ficaram de fora. Os idosos não precisam de auxílio-saúde.

Os fatos mencionados neste artigo são circunstanciais, episódicos. Foram apresentados como simples exemplo para que a reflexão não ficasse teórica demais. A substância deste texto, entretanto, é o julgamento ético dos fatos. Esse julgamento ético, de peremptória condenação, ajusta-se a quaisquer situações como as descritas, aconteçam onde acontecer, quaisquer que sejam as pessoas envolvidas.

jbherkenhoff@uol.com.br

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