O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que é réu no processo do mensalão, apresentou nesta última quinta-feira (8/9) as alegações finais de sua defesa, às quais a ConJur teve acesso com exclusividade. Nelas, o parlamentar nega as acusações de ter cometido crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público Federal se baseia em meras conjecturas, sem apresentar uma prova sequer para sustentá-la. Em outro trecho da defesa, Cunha afirma que não sabia da ilicitude dos valores que recebeu (na hipótese de se comprovar que eram ilícitos) e não possuía condições de retardar uma licitação, o que descaracterizaria crimes a ele imputados.
João Paulo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, é acusado de ter recebido R$ 50 mil para interferir no processo de licitação vencido por uma empresa do empresário Marcos Valério. O deputado reconhece que sua esposa sacou o dinheiro depositado por Valério em conta do Banco Rural um dia antes do resultado da licitação. No entanto, diz que os valores eram referente ao pedido que fez a Delúbio Soares (na época tesoureiro do PT) para que pudesse pagar por uma pesquisa de campanha. Afirma, na defesa feita pelo escritório Toron Torihara & Szafir Advogados, que não sabia que o depósito foi feito por Marcos Valério.
Corrupção passiva
O deputado federal é acusado de beneficiar a agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, no processo licitatório para a sua contratação pela casa legislativa. Ele teria cometido o crime de corrupção passiva ao receber vantagem indevida de R$ 50 mil, oferecida por Marcos Valério, com o propósito de obter tratamento privilegiado para sua empresa na licitação.
A defesa alega que Cunha não tinha como influenciar no procedimento licitatório de contratação da empresa de publicidade. A Comissão de Licitação era formada por funcionários de carreira, que não eram escolhidos pela Presidência da Câmara. Além do mais, quem teria autorizado a abertura do processo de licitação não foi Paulo Cunha, mas sim o então 1º Secretário da Casa, deputado Geddel Vieira Lima, em maio de 2003, ou seja, mais de quatro meses antes do suposto do certame. Alegou, portanto, falta de poder de influência por parte de João Paulo Cunha.
Cunha se defende da acusação alegando que, tal qual ocorre nos outros crimes, o MPF apenas o acusa sem demonstrar nenhuma prova dos seus argumentos.
Lavagem de dinheiro
Com relação à acusação de lavagem de dinheiro, a defesa explica que para que haja este crime, o dinheiro deve ser fruto de outro. Portanto, deve existir um crime anterior. Os advogados afirmam que o Ministério Público Federal não soube precisar na denúncia qual seria o crime antecedente. “A lacuna acusatória referente ao suposto crime de lavagem de dinheiro é tamanha, que nas alegações finais do MPF não consta, sequer em uma linha, qualquer prova trazida com a instrução penal. Absolutamente todo o trabalho que teve o MPF foi analisar a prova trazida pela defesa e tentar rebatê-la”, reafirma a defesa de Cunha.
Ressaltou o advogado que, mesmo que esse dinheiro fosse ilícito, Cunha não incorreria no crime de lavagem, uma vez que para tipificação do crime seria necessário que ele tivesse conhecimento da ilicitude dos valores, o que não seria o caso. A defesa ainda ressaltou que três ministros do Supremo Tribunal Federal, na análise do recebimento da denúncia, chegaram a rejeitar a acusação.
Os advogados também apontaram ambiguidade na denúncia. “Não fica claro se o dinheiro seria fruto de ato ilícito da quadrilha ou da suposta corrupção praticada pelo deputado, de qualquer forma, se era da quadrilha, Cunha não tinha conhecimento, e se fosse de corrupção praticada pelo próprio deputado, a ele não poderia atribuir lavagem, ora não se pode atribuir o crime de lavagem àquele que comete o ato ilícito que deu origem aos valores”, afirma a defesa.
Além de apontar as circunstâncias na qual Cunha efetuou o saque, a defesa ressalta que o MPF não apresenta nenhuma prova de que o deputado sabia a origem do dinheiro, nem que cometera o crime gerador do suposto dinheiro sujo. Afirma que o órgão ministerial se ateve a analisar a prova trazida pela defesa e contra-argumentar, como se fosse responsabilidade do réu provar a inocência, em vez de o MPF provar a culpa.
Peculato
A Procuradoria-Geral da República também acusa Cunha de ter usado a empresa do jornalista Luís Costa Pinto (Ideias Fatos e Texto Ltda – IFT) em benefício próprio. Antes de ter sido subcontratada pela agência de publicidade SMP&B para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a IFT assessorou a campanha eleitoral de João Paulo Cunha.
Diante desta informação, o MPF concluiu que a empresa do jornalista prestaria assessoria pessoal a Cunha, e não à instituição. Segundo a denúncia, configurou-se o crime de peculato porque “a contratação foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio”, uma vez que “os serviços subcontratados não foram prestados” à Câmara dos Deputados, mas a ele próprio.
Contra esta acusação, a defesa alega que, em janeiro de 2004, a SMP&B subcontratou a empresa do jornalista para assessorar na divulgação dos trabalhos legislativos desenvolvidos na Câmara, e que, pelo fato da IFT ser de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto, assessor de Cunha, o MPF, equivocadamente, presumiu que a subcontratação foi uma armação para que o Luis Costa Pinto fosse bem remunerado (R$ 21 mil por mês) para prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.
A contratação da agência de publicidade e a subcontratação da IFT, de acordo com a defesa, foram feita por licitação aprovada, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União.
A denúncia também acusa Cunha de ter pagado por serviços não prestados pela SMP&B à Câmara. Segundo os advogados de Cunha, a afirmação de que a SMP&B subcontratou 99,9% do contrato não é verdadeira. Um laudo pericial do Tribunal de Contas da União teria apurado que a subcontratação foi de 88,68%, números considerados normais nesse tipo de contrato. Além disso, os pagamentos feitos à empresa estariam estritamente de acordo com o contrato, inexistindo dano ao erário, o que segundo a defesa, descaracterizaria o peculato.
Com relação à denúncia de que a SMP&B subcontratou a IFT, e que esta ao invés de prestar serviços para a Câmara, os prestou para o deputado, a defesa argumenta que foram emitidos recibos de prestação de serviço pela Câmara, além do que, funcionários da Casa Legislativa testemunharam que a empresa realizou serviços como, por exemplo, a repaginação do jornal da Câmara.
Próxima fase
Com o fim do prazo para a entrega das alegações finais de defesa, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, prometeu escrever seu voto e liberar o processo para ser debatido pelo plenário do STF em maio de 2012. Os partidos envolvidos, em especial o PT, preferem que isso só aconteça em 2013, para que não haja maiores prejuízos nas eleições municipais.
Oposicionistas temem que o processo volte à primeira instância caso haja a renúncia de dois acusados com mandatos parlamentares: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Caso isso aconteça, aumenta a possibilidade de os crimes prescreverem.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo menos até o primeiro semestre de 2012 nenhum dos crimes cometidos pelos réus prescreverá.
AP 470
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