Uma empresa agropecuária e seu advogado foram condenados, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé por terem juntado aos autos do processo documentos fraudados de ex-funcionária. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. O relator, desembargador Tarcísio Valente, observou que é um dever legal das partes e advogados procederem com lealdade e boa-fé.
Na ação originária da Vara do Trabalho de Tangará da Serra, a juíza titular Deizimar Mendonça condenou a empresa a pagar horas extras, intervalo e respectivos reflexos, totalizando um valor aproximado de R$ 70 mil. A autora da ação trabalhou como cozinheira durante quase três anos.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso alegando que a trabalhadora deixara de assinar os “espelhos” de ponto por malícia, para depois reclamar o pagamento de horas extras perante a Justiça. Já em sua defesa, a cozinheira alegou que batia o ponto todos os dias e que não foram juntados aos autos do processo os verdadeiros controles de jornada.
O relator, analisando as provas e, especialmente, o depoimento pessoal da preposta da empresa, que afirmou ser obrigatória a assinatura dos espelhos de ponto por todos os empregados, concluiu que a empresa fraudou os controles de jornada da reclamante com o intuito de ver negados os seus pedidos. Por isso, a decisão da juíza de primeiro grau deveria ser mantida.
O relator também concluiu que estava clara a litigância de má-fé, a qual configura-se quando uma parte ou interveniente age de forma maliciosa para prejudicar a parte contrária. Assim, após descrever doutrina e os parâmetros legais para tal situação, o desembargador concluiu pela aplicação da sanção legal, condenando tanto o réu, quanto o seu advogado a pagar, solidariamente, multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da autora.
O voto negando provimento ao recurso foi aprovado por unanimidade pela Turma. Já quanto à condenação solidária do advogado por litigância de má-fé, houve divergência do desembargador Edson Bueno. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Processo 02117.2010.051.23.00-5