Um justo e legítimo direito da Advocacia: as merecidas férias

Por Roberto Sbravati,
desembargador do TJRS.

A sociedade organizada deve apoiar tal protensão que se constitui, em última análise, na segurança da própria sociedade, já que terá um defensor de seus direitos com energia renovada e com a conseqüente disposição de lutar por uma sociedade mais justa e fraterna

É com muita honra que integro um dos tribunais mais respeitados deste País, fruto da dedicação e do sacrifício pessoal de magistrados e servidores, ao longo de sua reverenciada história. Não posso olvidar, no entanto, que antes desta digna função que ora ocupo, exerci a advocacia por quase 30 anos.

Assim, posso testemunhar, com segurança, que a relação do advogado com o seu cliente não se encerra na elaboração de uma petição, de um acompanhamento processual. Há, “in casu”, inequívoca relação de fidúcia, onde as angústias e conflitos de quem procura um advogado, comumente são transferidos a este, gerando alívio ao cliente, porém preocupações complexas ao profissional.

Estas delicadas e conflituosas postulações, não raro, sobrecarregam o advogado de tal modo, que este sacrifica a sua vida pessoal, em família, no dia a dia e nos sábados e domingos, quando necessário, para buscar uma solução mais justa e equânime ao caso depositado em suas mãos.

É evidente, pois, que diante de tal quadro de exigências, a saúde sofre abalos, em vários aspectos, necessitando este jurista, da restauração de suas forças orgânicas e psíquicas, até então relegadas ao segundo plano, em nome do cumprimento dos deveres que a Advocacia impõe.

No entanto, ao final de um ano de árduo trabalho, não se vislumbra 30 dias de férias, tudo porque um projeto de lei, em lenta tramitação, ainda não confere ao advogado tal possibilidade.

E, embora tenha consciência da luta da OAB na aprovação desta alteração legislativa, gostaria de expressar que, antes de tudo, este deveria ser um desejo da própria sociedade. Sim, de todos, uma vez que o direito é a conduta humana em interferência subjetiva, portanto presente nas relações sociais, desde as mais quotidianas, às mais complexas, e o receptáculo destas verdadeiras ondas de choque, a refletirem conflitos importantes, é o advogado.

Ele é o primeiro julgador do caso concreto. É o que avalia, pondera, estuda, estabelece metas, sempre à luz da razão e da ética. Muitas vezes recusa uma causa, exatamente por esta carecer destas dimensões. Porém, quando a abraça, o faz com a convicção de que pleiteia o direito adequado ou justo à espécie.

Portanto, como negar a este digno profissional o lídimo direito ao descanso? Em assim sendo, a sociedade organizada deve apoiar as férias dos advogados, porque esta se constitui, em última análise, na segurança da própria sociedade, já que terá um defensor de seus direitos com energia renovada e com a conseqüente disposição de lutar por uma sociedade mais justa e fraterna.

sbravati@tj.rs.gov.br

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