Qual classe é desprotegida: empregados ou empresários?

Por Daniel Moreira,
advogado

Nos últimos anos, as administrações governamentais, por meio da presidência e suas nomeações – na maioria dos ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) e lideranças trabalhistas foram se consolidando no poder. Atualmente, estabelecem uma inversão de papéis em relação ao passado na história de nosso país. Se olharmos com uma visão clara e crítica veremos que os trabalhadores de hoje se tornaram a classe dominante e, os empresários, a classe dominada.

A questão que vem chamando atenção é que, apesar de existirem muitas conquistas dos trabalhadores – democráticas, justas e merecidas – ainda existe na sociedade e no Poder Judiciário a postura de que a classe trabalhadora é desfavorecida e necessita de frequentes alterações na legislação em benefícios e proteção; são preteridos por completo os interesses do empregadores, expostos a evidentes fragilidades.

Como exemplo, recentemente a Câmara aprovou projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A lei entra hoje em vigor e concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham trabalhado por um ano, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.

Mais. A recente Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, servirá para as empresas comprovarem que estão em dia com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública nos processos de licitação. Todavia, parece que servirá apenas para o empresário que é capaz de pagar a dívida. Aqueles que, atualmente, não dispõem de condições financeiras estarão prejudicados, impedidos de participar de licitações, obter incentivos fiscais e financiamentos; assim, muitos empresários continuarão devendo ao reclamante e, com certeza, a muitos outros a partir dessa imposição legal, pois seu negócio ficará por demais limitado e vulnerável.

Ou seja: constantemente existe um projeto a ser aprovado em beneficio do trabalhador. Este, a classe mais humilde, considerada a grande massa desse país, é, hoje em dia, quem elege prefeitos, vereadores, governadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidente. Atentos a esse cenário, vários políticos têm criado leis visando obter a preferência desse eleitor.

Penso que evoluímos muito nas leis e mecanismos de proteção ao trabalhador; porém começa a existir um excesso e uma super proteção a todas as categorias – mas sem incentivo ou proteção ao empregador.

Mesmo a empresa mais organizada – que cumpre e honra todos os direitos dos trabalhadores, com programas de prevenção, entre outros – ainda se torna vítima de uma causa trabalhista. Mesmo provando o cumprimento de todas as obrigações, é pouco analisado o conteúdo das contestações ou a legitimidade dos pedidos. A parte reclamada costuma ser pressionada a realizar acordos, tornado-se quase impossível não ter uma sentença onde seja obrigada a pagar alguma indenização.

São inúmeras as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho com propósitos articulados, pedidos absurdos, exigindo danos morais, horas extras, testemunhas “preparadas” etc. E ainda é exclusivo do empresário todo o custo e risco para enfrentar essas ações, desde advogados, custas, depósitos para recursos, peritos, enquanto o empregado reclamante nada paga ou tem a perder.

A ação acaba se tornando uma aposta: “o que vier vem bem”.

É preciso dar um basta a uma política que esmaga as empresas com encargos sociais e uma carga tributária avassaladora com sucessivas criações de leis a favor do empregado, mas totalmente contra quem gera emprego e é o eixo do desenvolvimento da economia no país.

Esta é a reflexão que trago, frente à recente criação de leis ao Direito do Trabalho.

daniel@nageladvocacia.com.br

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