Por Denize Campello
A forma como o Governo Federal edita decretos sobre matérias reservadas à lei, me admira e indigna. No ultimo dia 1º a Presidente Dilma editou mais uma dessas normas.
O novel Decreto 7.594/2011 (que altera o Decreto 6.171/2007) determina que os contratos de repasse e convênios firmados entre a União e os Estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de execução de obras e serviços deverão ter valor mínimo de R$ 250 mil. Editado sobre o pretexto de estar amparado na Constituição Federal (artigo 84, IV) ele extrapola os limites legais, haja vista que não existe lei orçamentária que possibilite tal incursão.
Sabemos que o regulamento não pode inovar na ordem jurídica, mas o Executivo insiste em avançar nas prerrogativas do Congresso Nacional editando normas infralegais que se arvoram nessa competência. O Decreto, indiscutivelmente, extrapola esses limites, incursionando por matéria reservada à lei ordinária, contaminando-se de nulidade jurídica. Trata-se de uma incontitucionalidade formal, sem sombra de duvidas.
E o Congresso nacional o que diz disso? O senador Paulo Paim possui um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 334/2007) que pretende sustar tal dispositivo, mas a matéria não tem apoio dos demais parlamentares para tramitar. Está na Comissão de Constituição e Justiça desde 2007 (ano de sua apresentação) quando o Presidente Lula limitou os valores em R$ 100 mil. Segundo justificativa do projeto o senador elenca, além da questão jurídica, o aspecto social na distribuição dos recursos do Orçamento Geral da União.
A CAIXA, que opera a maioria dos contratos oriundos de emendas parlamentares, em recente audiência promovida na Câmara dos Deputados (abril de 2011), divulgou que 64% deles possuem valores inferiores a R$ 250 mil. A estratégia do governo é acabar com os contratos de valores pequenos e operar apenas grandes montantes. Prezado leitor, a quem interessa os contratos de grande monta? Tenho certeza que não são as pequenas prefeituras, especialmente aquelas que terão suas emendas cortadas neste exercício. Sim, cortadas.
O Decreto tem vigência imediata, isto significa dizer que os municípios com emendas alocadas no Orçamento da União de 2011, no valor de R$ 100 mil, não poderão ser executadas. A meu ver a edição da nova norma é mais uma justificativa para não priorizar milhares de emendas alocados ao orçamento. Limitar o valor dos contratos a um mínimo de R$ 250 mil é impedir que investimentos públicos sejam executados nos pequenos municípios. Perde o povo, perdem as prefeituras, perdem os parlamentares e perde-se, principalmente, a imagem de um Congresso Nacional atuante que vê, mais uma vez, violado em suas prerrogativas constitucionais.
Denize Campello é advogada, pós-graduada em Direito Público e Orçamento Público.