O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do sargento do Exército I.U.G., denunciado pela tentativa de assassinato de um jovem homossexual no Rio de Janeiro, em novembro de 2010. O ministro negou a liminar no Habeas Corpus (HC) 110903, em que a defesa do sargento alega que a ordem de prisão cautelar teve o intuito de antecipar o cumprimento da pena.
Segundo a defesa, o sargento respondeu solto ao inquérito policial durante oito meses sem qualquer incidente. Outro argumento é o de excesso do prazo de 90 dias previsto no artigo 412 do Código de Processo Penal (CPP) para o término da primeira fase do Tribunal do Júri. Segundo a defesa, I.U.G. está preso desde 28 de julho de 2011, mas ainda não foi citado para apresentar resposta à acusação. A defesa pediu que fosse aplicada a I.U.G. a mesma decisão do HC 104483, de relatoria do ministro Ayres Britto, sob o fundamento de identidade de situações.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que “não cabe argumentar com a aplicação isonômica de precedente desta Corte, sabido que cada caso ostenta suas periculosidades” e, na hipótese em questão, os argumentos utilizados pelo juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista o modus operandi do crime, demonstram a periculosidade do sargento e justificam, por si só, a necessidade da medida extrema de cerceio da liberdade para a garantia da ordem pública.
No decreto de prisão cautelar, o juiz de primeiro grau sustentou que se tratava de mais um crime doloso contra a vida que enriquece a banalização das regras comportamentais, a exteriorizar mais uma reprovável conduta de violência decorrente da homofobia. Outro argumento utilizado foi o de que seria preciso garantir, para conveniência da instrução criminal, que os depoimentos da vítima e de testemunhas fossem prestados sem a ingerência do acusado.
O crime
De acordo com a denúncia, o sargento estava de serviço, no dia do crime, no Forte de Copacabana, vizinho ao Parque Garota de Ipanema, no Arpoador. Junto com outros militares, foi ao parque, onde havia “uma considerável concentração de homossexuais”, e, de acordo com a acusação, passou a expulsá-los, ofendê-los e humilhá-los. A um deles – um rapaz de 19 anos –, I.U.G. teria pedido o telefone de seus pais “para informá-los da sua opção sexual”. O rapaz respondeu que seus pais tinham ciência do fato e se orgulhavam do filho. Irritado com a resposta, o militar teria empurrado a vítima, que caiu no chão, e, em seguida, teria apontado sua arma e disparado na barriga do rapaz. A vítima sobreviveu.