ADI sobre prerrogativa de delegados de polícia do MS terá rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4695 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia do Mato Grosso do Sul para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados, terá o rito abreviado. Isso significa que o mérito poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário do STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, aplicou ao processo o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O dispositivo legal prevê que “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

A prerrogativa foi concedida aos delegados pela Lei Complementar nº 114/2005 (artigo 152), do Mato Grosso do Sul, e, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O procurador-geral ressaltou jurisprudência pacífica do Supremo de que é vedado ao “legislador estadual a concessão de prerrogativas aos delegados de polícia quando não presentes na Constituição da República ou em legislação federal”. Além disso, enfatizou o procurador, não há lei complementar federal que autorize estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o assunto.

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