Por Alinne Lopomo Beteto e Álvaro Trevisioli
Apesar de a CLT ser bastante clara em alguns aspectos, muitas de suas inflexíveis normas são confundidas com a informalidade vivenciada no dia-a-dia da Justiça do Trabalho. As empresas, no entanto, precisam ter cuidado, porque muitos detalhes que têm sido menosprezados pelos departamentos responsáveis pela gestão de recursos humanos são observados com rigor pelo Poder Judiciário.
Um exemplo típico é o do prazo de 48 horas para que o empregador realize as anotações necessárias e devolva a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao colaborador. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho apreciou um caso em que uma empresa permaneceu injustificadamente com a CTPS de uma ex-colaboradora por 33 dias. Diante da demora, a trabalhadora buscou o Judiciário pretendendo, entre outros, a condenação do antigo empregador ao pagamento de indenização por danos morais pela retenção indevida do documento, além da multa de 50% do valor correspondente ao salário-mínimo regional, prevista pela CLT.
A empresa argumentou que o pagamento da indenização não era devido, pois a trabalhadora não provou nenhum dano decorrente da demora na devolução da CTPS, como a perda de uma oportunidade de emprego. Dessa forma, apenas o pagamento da multa poderia ser imposto ao empregador. Entretanto, os ministros adotaram o entendimento de que, como a Carteira Profissional é um ocumento indispensável para a celebração de todo e qualquer contrato de emprego, a retenção abusiva levada a termo pela empresa autoriza a presunção do dano experimentado e da ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve sua recolocação profissional dificultada.
Esse não é um caso que merece destaque pelo valor fixado para a indenização pretendida, de cerca de R$ 2 mil. Mas para despertar a atenção dos empresários quanto à importância da estruturação e organização interna de suas empresas. Quanto maior o controle e o cuidado da empresa com cada procedimento realizado, menores serão os riscos e diminutas as possibilidades de engrandecimento de passivo, o que confere segurança e solidez à atuação empresarial.
Por isso, é imprescindível que as empresas possam contar com profissionais especializados na gestão de recursos humanos. A fim de que, com o auxílio de assessoria jurídica multidisciplinar, sejam capazes de conduzir os passos do negócio pelo sempre mais seguro, e não necessariamente oneroso, caminho da legalidade.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2011