Vereadores que recebiam benefício previdenciário indevidamente são denunciados

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra três vereadores de municípios do interior de Mato Grosso por estelionato. Os vereadores, segundo a denúncia, receberam concomitantemente benefício de prestação continuada de assistência social e remuneração do cargo eletivo.

Caso – O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A Lei n°. 12.435/2011 estabelece regras para a utilização do BPC e veda o recebimento dele e de outra fonte de remuneração ao mesmo tempo.

Porém, de acordo com a ação penal, E.F.S. recebeu, entre janeiro de 2009 e setembro de 2010, auxílio-assistencial enquanto exercia o cargo de vereador junto à Câmara Municipal de Barra do Bugres (MT).

C.C.S.R., vereador desde janeiro de 2009, recebeu concomitantemente benefício de assistência social e salário da Câmara de Nova Canaã do Norte (MT) de março de 1996 a fevereiro de 2011.

E.C. recebeu benefício de assistência social entre julho de 1998 e junho de 2011, entretanto, em parte deste período foi servidor da Câmara Municipal de Juara (MT) (de fevereiro de 2005 a dezembro de 2007) e vereador (a partir de janeiro de 2009) da cidade.

Durante depoimento, os acusados alegaram desconhecer a necessidade de comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social sobre o exercício de atividade remunerada.

E.C. tentou justificar-se, ainda, dizendo que ao consultar o presidente da Câmara dos Vereadores de Juara, foi informado que não havia problema em continuar recebendo o BPC junto com o salário de vereador, já que outra vereadora fazia o mesmo.

Como os vereadores estavam percebendo irregularmente os benefícios, uma vez que não são deficientes, nem idosos que ganham menos de ¼ de salário mínimo (valor máximo que pode receber um benefíciário do BPC, hoje menos de R$ 155,50), o MPF pediu a condenação dos acusados pelo crime de estelionato, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.

Investigação – O inquérito civil público do qual se originou a ação penal foi instaurado em setembro de 2010, para investigar indícios de que prefeituras do interior do Estado de Mato Grosso vêm valendo-se do expediente para intermediar a concessão fraudulenta de benefícios de prestação continuada, destinados a idosos e deficientes, com fins eleitoreiros. A denúncia foi protocolada em dezembro de 2011 e aguarda recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso.

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