A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 88/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna competência exclusiva do Judiciário a declaração de abuso de personalidade jurídica. O texto prevê ainda as duas circunstâncias que poderão levar o juiz a esta decisão – desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Pelo Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66), compete à autoridade administrativa desconsiderar negócios jurídicos, caso entenda que foram realizados para dissimular o fisco. A lei não menciona critérios os julgamentos de eventuais abusos.
Fundamentação jurídica
De acordo com Carlos Bezerra, o objetivo é “afastar de vez a pretensão do fisco de desconsideração sumária da personalidade jurídica, baseada apenas em indícios de fraude contra a Fazenda Pública, especialmente no caso dos prestadores de serviços intelectuais e de natureza científica, literária e artística”.
Na opinião do parlamentar, a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade, “seja empresária ou simples, é medida extremamente gravosa para ser deixada ao livre arbítrio de uma agente do Poder Público, por simples ato administrativo”.
Segundo Bezerra, quando dois ou mais profissionais se reúnem em uma sociedade para adquirir personalidade jurídica com o objetivo de pagar menos tributos do que pagariam isoladamente como pessoas físicas, estão apenas utilizando as brechas legais. “Ou seja, estão praticando elisão fiscal e não fraude fiscal”, ressalta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-88/2011