A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ingressar com ação contra a Polícia Militar por deixar presos dentro de viaturas ao invés de encaminhar diretamente para a Polícia Civil. A ação entregue no início da tarde desta segunda-feira (16), na vara de Direitos Difusos de Campo Grande.
As denúncias de permanência de presos nas viaturas e em alguns casos de abuso de autoridade e agressão foram feitas por advogados e pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, a ação foi proposta após cerca de cinco meses de análises, desde a primeira denúncia feita por advogados. Segundo ele, são pelo menos 9 procedimentos que investigam casos de tortura e abusos de autoridade, em que o preso foi mantido por horas dentro das viaturas.
“São casos graves de agressão que são investigados. E o que mais chamou nossa atenção foi o fato de os próprios delegados denunciarem que é freqüente a permanência de presos dentro de viaturas por várias horas”, diz.
Leonardo afirma que representantes da PM foram ouvidos, mas a OAB não obteve garantia de que seriam tomadas providências para resolver o problema.
“Apenas disseram que em alguns casos era impossível levar o preso diretamente para a Delegacia”, diz.
Para a OAB, as limitações da PM não interessam ao cidadão e os policias devem proceder sua imediata apresentação para a Delegacia de Polícia, que é a autoridade policial com atribuição constitucional para analisar acerca da prisão do indivíduo.
O presidente diz que o “cidadão tem o direito de ser levado imediatamente para a Delegacia”. Ele frisa que essa é a única garantia do cidadão de que não ficará suscetível a sofrer abusos, agressões ou até mesmo impactos psicológicos.
“Se for uma pessoa inocente, até porque antes de ser julgado todos são inocentes, é um impacto psicológico grande que o preso fica suscetível”, diz.
A OAB ressalta que o direto está previsto na resolução número 544, de 25 de fevereiro de 2011, editada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública: “Os policiais militares e civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso, imediatamente, à uma Delegacia de Polícia de Plantão”.
Denúncias – Entre os casos para embasar a denúncia feita pela Adepol está uma prisão ocorrida no dia 28 de junho de 2011, no bairro Maria Aparecida Pedrossian.
Segundo o boletim de ocorrência, divulgado pela OAB, policiais do 10º BPM de Campo Grande prenderam Guilherme Gonçalves de Souza, Cassiano Rodrigo Ferreira e uma adolescente por suposto crime de receptação de veículo roubado.
A abordagem aconteceu por volta das 10h, mas os policiais militares apresentaram os acusados à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Veículos (Defurv) às 17h, ou seja, após sete horas do momento em que foi dada a voz de prisão.
A advogada dos acusados, Cristina Rissi Pienegonda, foi até a Defurv, uma hora após a prisão e não encontrou seus clientes. Segundo a OAB, o plantonista da Delegacia informou para a advogada que não havia nenhuma diligência ou apreensão no mesmo dia que justificasse a demora.
Outro caso foi registrado no dia 10 de agosto de 2011, no bairro Nova Lima, por volta das 22h50. De acordo com o boletim de ocorrência, homens do 9º BPM prenderam Darley da Silva Gomes e Rosileni de Souza acusados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas.
O casal ficou com a PM durante toda a madrugada e só foi apresentado à Polícia Civil às 5h30 do dia 11 de agosto do mesmo ano.
Resposta – A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)informou que ainda está analisando o caso. A Secretaria e a Procuradoria Geral do Estado devem se pronunciar nos próximos dias sobre as medidas que deverão ser tomadas.