Carrefour indenizará em R$ 25 mil idoso que foi humilhado no interior de uma de suas lojas

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou supermercado a indenizar idoso que foi constrangido no estabelecimento. A decisão manteve sentença de primeira instância inalterada.

Caso – Idoso ajuizou ação indenizatória em face do supermercado Carrefour, localizado na cidade de São Bernardo do Campo tendo em vista humilhação sofrida no interior da loja.

De acordo com o autor, ao ir até o estabelecimento com sua esposa para comprar um televisor, teria se dirigido ao banheiro, em frente aos caixas, sendo abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria, e antes mesmo de poder responder a pergunta teria sido derrubado no chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto.

Segundo o idoso, este teria ficado no corredor da loja, apenas de cueca, lhe causando muito constrangimento. A situação somente cessou após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada.

Em sede de primeiro grau a ação foi julgada procedente, tendo o estabelecimento comercial sido condenado ao pagamento de R$ 25 mil. O Carrefour apelou da sentença, sustentando não comprovação dos alegados danos morais, porém, o entendimento foi mantido.

Decisão – O desembargador relator do processo, Luiz Antonio de Godoy, salientou que foi comprovado o dano moral alegado, sendo a indenização criteriosamente fixada não merecendo a decisão reforma. Por unanimidade o recurso foi negado provimento ao recurso.

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