Justiça defere liminar em ação civil pública e determina GDF construir novo presídio

O juiz das 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar requerida pelo Ministério Público em ação civil pública e determinou que o GDF apresente, em 60 dias, projeto de licitação para a construção de nova prisão no Distrito Federal.

O magistrado ao fundamentar sua decisão ponderou que o GDF apresentou previsão orçamentária na rubrica de construção e reformas no sistema penitenciário nos anos de 2010 (R$ 27 milhões), 2011 (R$ 17 milhões) e 2012 (R$ 23 milhões), entretanto os recursos não teriam sido investidos.

Explanou o julgador: “É incontroverso nos autos que nos anos de 2010 e 2011 não foi executado o orçamento destinado a investimentos no sistema penitenciário, o que denota a falta de interesse de execução daquilo que foi proposto”, destacou.

O juiz Giordano Resende Costa explicou, ainda, que sua decisão não fere o princípio constitucional da independência dos poderes, visto que o que se pretende é “compelir o Poder Executivo (…) a cumprir aquilo que ele mesmo propôs e foi chancelado pelo Legislativo”, complementou.

Semi-aberto – O GDF informou ao juízo que já existe estudos para a construção de novo bloco no Complexo Penitenciário da Papuda, que deve abrigar 600 detentos apenas em regime semi-aberto.

Resende Costa consignou que a unidade a ser construída pode ser a que supostamente já é objeto de estudos pelo ente público: “para evitar que a discussão processual descambe para a alegação de invasão do juízo de conveniência e oportunidade da administração ao apreciar e decidir qual a modalidade de construção a ser rígida, fixa-se que a obrigação assumida pelo Poder Executivo é a construção de uma unidade prisional com a capacidade para abrigar 600 apenas do regime semi-aberto”.

Caso o GDF não apresente o projeto executivo de licitação para a construção da nova unidade, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5 mil, “independentemente da responsabilização civil (improbidade) e criminal (desobediência)”, finalizou o julgador.

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