PM acusado equivocadamente de homicídio será indenizado por emissora de TV

O policial militar do Distrito Federal Luis Carlos dos Santos Ramos, apresentado equivocadamente como autor de tentativa de homicídio por uma reportagem de televisão, será indenizado em R$ 30 mil, por danos morais, pela “Rede Record Centro-Oeste”. A reportagem ofensiva foi exibida nos programas “DF Record” e “Balanço Geral”.

Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, os programas foram exibidos em março de 2009 e veicularam reportagem sobre o crime que ocorreu em padaria localizada na cidade satélite de Sobradinho. Ao ser acusado injustamente como autor da tentativa de homicídio, o policial ponderou que teve seus direitos fundamentais violados. Ele estaria na padaria apenas para fazer compras.

O requerente explicou que a exibição da matéria jornalística – que o identificou como autor do crime – trouxe prejuízos à sua reputação em todas as suas relações sociais, como no ambiente de trabalho, família – inclusive mulher e filha –, amigos e vizinhos.

Preconceito – O PM destacou, ainda, que a reportagem teria sido motivada pelo fato dele ser o “único negro no local”. O requerente questionou que os jornalistas foram levianos, pois o verdadeiro autor do crime havia sido identificado no momento do crime. Em seus pedidos, o policial requereu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e a retratação das reportagens pelo período de uma semana.

Em sede de contestação a emissora explicou que o policial teria sido indicado por testemunhas como autor do crime. Apontou que a reportagem não identificou o policial e, por fim, que não agiu com dolo ou culpa, o que afastaria possível condenação cível.

Decisão – A juíza da 2ª Vara Cível de Sobradinho, Margareth Cristina Becker, acolheu parcialmente os pedidos do PM. A magistrada reconheceu que a emissora apontou o policial como autor do disparo (a reportagem foi exibida durante a audiência). Quanto à identificação do PM, a juíza explanou que ocorreu no momento do crime e que foi presenciado por diversas pessoas.

A julgadora, contudo, rejeitou o pedido para a correção da reportagem, pois, como ela foi exibida há mais de três anos, ela não teria o condão de resgatar a ofensa causado ao requerente: “Ao contrário, a quem interessou na época dos fatos, a autoria do fato criminoso foi esclarecida pela autoridade policial e quanto aos que não conheceram a verdade dos fatos, a retificação da reportagem traria exposição desnecessária à imagem e à honra do autor, esvaziando a própria finalidade da garantia constitucional”, sentenciou.

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PM acusado equivocadamente de homicídio será indenizado por emissora de TV

O policial militar do Distrito Federal Luis Carlos dos Santos Ramos, apresentado equivocadamente como autor de tentativa de homicídio por uma reportagem de televisão, será indenizado em R$ 30 mil, por danos morais, pela “Rede Record Centro-Oeste”. A reportagem ofensiva foi exibida nos programas “DF Record” e “Balanço Geral”.

Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, os programas foram exibidos em março de 2009 e veicularam reportagem sobre o crime que ocorreu em padaria localizada na cidade satélite de Sobradinho. Ao ser acusado injustamente como autor da tentativa de homicídio, o policial ponderou que teve seus direitos fundamentais violados. Ele estaria na padaria apenas para fazer compras.

O requerente explicou que a exibição da matéria jornalística – que o identificou como autor do crime – trouxe prejuízos à sua reputação em todas as suas relações sociais, como no ambiente de trabalho, família – inclusive mulher e filha –, amigos e vizinhos.

Preconceito – O PM destacou, ainda, que a reportagem teria sido motivada pelo fato dele ser o “único negro no local”. O requerente questionou que os jornalistas foram levianos, pois o verdadeiro autor do crime havia sido identificado no momento do crime. Em seus pedidos, o policial requereu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e a retratação das reportagens pelo período de uma semana.

Em sede de contestação a emissora explicou que o policial teria sido indicado por testemunhas como autor do crime. Apontou que a reportagem não identificou o policial e, por fim, que não agiu com dolo ou culpa, o que afastaria possível condenação cível.

Decisão – A juíza da 2ª Vara Cível de Sobradinho, Margareth Cristina Becker, acolheu parcialmente os pedidos do PM. A magistrada reconheceu que a emissora apontou o policial como autor do disparo (a reportagem foi exibida durante a audiência). Quanto à identificação do PM, a juíza explanou que ocorreu no momento do crime e que foi presenciado por diversas pessoas.

A julgadora, contudo, rejeitou o pedido para a correção da reportagem, pois, como ela foi exibida há mais de três anos, ela não teria o condão de resgatar a ofensa causado ao requerente: “Ao contrário, a quem interessou na época dos fatos, a autoria do fato criminoso foi esclarecida pela autoridade policial e quanto aos que não conheceram a verdade dos fatos, a retificação da reportagem traria exposição desnecessária à imagem e à honra do autor, esvaziando a própria finalidade da garantia constitucional”, sentenciou.

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