Justiça de Bebedouro proíbe primeira dama de fazer uso particular de veículo oficial

A 2ª Vara de Bebedouro acolheu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público em ação civil pública e proibiu a primeira-dama de Bebedouro, Sueli Marina de Assis Bianchini, de utilizar o veículo oficial do Município para fins particulares ou mantê-lo em sua residência sob qualquer argumento.

Caso – De acordo com informações do MP/SP, o promotor Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira (Promotoria do Patrimônio Público e Social de Bebedouro ) ajuizou a ação civil pública após inquérito civil confirmar denúncias de que a primeira-dama, que é presidente do Fundo Social de Solidariedade de Bebedouro, estaria utilizando veículo oficial para a realização de atividades particulares.

O inquérito civil flagrou Sueli Bianchini utilizando o carro oficial por várias vezes para questões particulares, sem nenhuma vinculação à função pública que desenvolve em Bebedouro.

Para o representante do órgão ministerial, o prefeito tanto autorizou como compactuou com a utilização indevida do veículo: “Com o conhecimento e, no mínimo, anuência tácita do réu João Batista Bianchini, seu marido, a ré Sueli passou a deixar o veículo do Fundo Social da Solidariedade na garagem de sua residência, onde permanecia fora dos horários de expediente e mesmo quando a ré dele não fazia uso”, ponderou.

Liminar – Ao apreciar o pedido do MP, o juiz Amílcar Gomes da Silva deferiu a liminar, impondo à Sueli Bianchini “obrigação de não fazer, consistente em, desde já, não manter, na sua residência, de modo algum e sob qualquer pretexto, o veículo descrito na inicial, ou qualquer outro que seja de propriedade do Município de Bebedouro, nem utilizar qualquer um deles para fins que não sejam públicos, sob pena de incidir, a título de responsabilidade pessoal, em multa diária de R$ 1 mil, caso verificado o descumprimento da ordem, cuja validade e eficácia são imediatas”.

O Ministério Público de São Paulo, além do pedido liminar de proibição do veículo para uso particular, requereu a condenação de João Batista e Sueli Bianchini por ato de improbidade administrativa.

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