Justiça liberta mulher com transtorno mental presa por roubo de aparelho de telefone

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu HC (Habeas Corpus) a uma mulher que estava presa há 90 dias sob acusação de tentar furtar um aparelho de telefone fixo em uma residência.

Tratada no processo como “Fulana de Tal”, a mulher não se recordava de seu nome ou de referências de familiares, além de não portar documentos.Segundo avaliações médicas, ela possui um quadro de esquizofrenia avançada e estava aparentemente em surto.

Indiciada por tentativa de furto simples no valor de R$ 50,00, ela passou cerca de 50 dias algemada a uma maca no hospital municipal de Diadema, sob escola da Polícia Militar e, após seu caso ser divulgado pela imprensa, foi transferida por ordem judicial para o hospital psiquiátrico de Franco da Rocha.

O HC impretado pela Defensoria Pública de SP foi concedido liminarmente na última terça-feira (24/1).

Após pedidos em primeira instância, a Defensoria impetrou habeas corpus em dezembro ao TJ-SP. Os Defensores Públicos Leandro de Castro Gomes, Ilka Millan e Cláudio Lúcio Lima pediram a liberdade da mulher e seu encaminhamento imediato a um Caps (Centro de Atenção Psicossocial), para atendimento médico e inclusão em serviço de residência terapêutica.

“Chamamos a atenção para o fato de que ela possui grave doença mental e agiu em um momento de surto. Nessa situação, o Estado deve providenciar o tratamento adequado, de cunho médico e assistencial, e não aplicar uma repressão criminal indistinta, mantendo-a algemada em uma maca hospitalar ou mesmo internada indefinidamente em um hospital de custódia. Enfatizamos que a própria vítima manifestou interesse em abandonar a persecução criminal, por se tratar de um telefone usado, além de não ter havido situação de violência ou grave ameaça”, diz Leandro.

A petição anota que a manutenção da prisão seria “absurdamente desproporcional, eis que a paciente dificilmente será localizada, especialmente enquanto estiver em um manicômio judiciário, traduzindo-se a concreta possibilidade de uma prisão perpétua por uma tentativa de furto simples” e argumenta que sua situação equivalia a tratamento desumano e degradante.

Para o Desembargador Breno Guimarães, autor da decisão, “a custódia cautelar não se justifica”, pois “diante diante das penas previstas para o delito de furto simples, é possível que, em caso de condenação, não lhe seja imposto o regime prisional fechado. Sua custódia cautelar revela-se, portanto, absolutamente desproporcional à relevância do fato a ela imputado”.

Guimarães aceitou os argumentos da Defensoria e determinou seu encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial de Diadema, “cabendo aos profissionais deste serviço público indicar o tratamento adequado e, sendo o caso, sua transferência ao serviço de residência terapêutica”.

A mulher foi encaminhada ao Caps no dia seguinte, quarta-feira (25/1). A Defensoria destacou uma Assistente Social de seu próprio quadro técnico para supervisionar o encaminhamento e recepção da paciente pelo serviço público.

Número do processo: 0010904-65.2012.8.26.0000

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