O edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Mandado de Segurança de um candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP).
No concurso realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado. Segundo o edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.
O candidato entendeu que uma pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral poderia ser nomeada. Por isso, apresentou o pedido. Ele alegou que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.