O prazo inicial de 30 dias para regularização de dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista acaba na sexta-feira (3/2). A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sites do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir do número do CPF ou do CNPJ.
A Lei 12.440, de 4 de janeiro de 2011, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (Cadin), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.
Desde o começo de janeiro, o site do TST emitiu mais de 589,8 mil certidões. O BNDT tem 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas. Nesse caso, a certidão emitida será a positiva de débitos.
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.