A devassa nas contas bancárias e informações fiscais dos deputados federais Geraldo Resende e Marçal Filho, determinada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá sepultar o projeto eleitoral do PMDB lançar candidatura própria à Prefeitura de Dourados. Geraldo é o único do partido que vem desafiando o prefeito Murilo Zauith (PSB) para o confronto nas urnas, mesmo sendo aliado na administração. O deputado defende o rompimento da aliança depois de não ter as suas demandas atendidas por Murilo. O prefeito sempre responde às críticas de Geraldo afirmando que a “prefeitura não é mais um balcão de negócios”.
As denúncias de corrupção na administração de Ari Artuzi, que foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Uragano e depois renunciou ao mandato, respingaram em Geraldo e Marçal. As investigações surgiram com a colaboração do jornalista Eleandro Passaia, ex-secretário de Governo de Artuzi, que acusou os dois deputados federais de receberem propinas.
A Polícia Federal investiga, segundo informações encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao STF, indícios de Geraldo ter recebido comissão de 10% sobre as emendas de sua autoria. A denúncia foi confirmada por “Geraldinho da Planacom” em conversa gravada por Passaia com autorização judicial. O deputado nega participação no esquema de corrupção na administração de Artuzi.
Marçal também é acusado de receber comissão sobre suas emendas, cobrada a título de auxílio financeiro para a campanha eleitoral. Há ainda a acusação de servidores públicos terem sido colocados à disposição de Marçal para trabalhar na campanha eleitoral. Outra investigação trata da Rádio 94 FM, de sua propriedade, que teria recebido dinheiro para apoiar a administração de Artuzi, e uma terceira acusação aponta o uso de recursos destinados à Saúde do município para pagamento de show promovido pela emissora de rádio.
A Procuradoria-Geral da República cita ainda referência a outros parlamentares que receberiam percentuais sobre emendas propostas, mas afirma que as evidências não eram suficientes para a solicitação de diligências, “o que somente se mostraria possível com o desenrolar da investigação”.
A quebra de sigilo bancário e fiscal é referente a 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2010. Na decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello autoriza também a expedição de ofício à Câmara dos Deputados para que sejam informadas as emendas parlamentares propostas por Marçal e Geraldo entre 2008 e 2010.