TRF-3 suspende prazos de advogados que tinham escritórios em prédio que desabou

A presidência do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) atendeu pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) SP e, na quinta-feira (9/2), suspendeu por 30 dias os prazos processuais dos advogados que tenham escritório no prédio que desabou na última segunda-feira (6/2) em São Bernardo do Campo, na Av. Índico.

A decisão foi comunicada à diretora do Foro da Subseção Judiciária do município, juíza federal Lesley Gasparini, pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Roberto Haddad. A determinação vale para os advogados que tenham, comprovadamente, escritório no Edifício Senador.

A OAB-SP, por meio de seu presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso, de seu vice-presidente, Marcos da Costa, e do presidente da Subsecção de São Bernardo do Campo, Leandro Aguiar Piccino, argumentou no pedido de suspensão que vários escritórios de advocacia funcionavam no prédio, e que aqueles não diretamente afetados pelo desabamento também ficaram inacessíveis, por razões de segurança.

A falta de acesso a arquivos e documentos de processos em que atuam impossibilitou a continuidade do trabalho dos advogados, provocando prejuízos também à plena defesa de seus clientes, afirmou a Ordem.

No último dia 8, também após pedido da OAB-SP, a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário Oficial Eletrônico uma orientação aos magistrados do Estado para que suspendam os prazos processuais dos processos que tenham autor ou réu representado por advogado cujo escritório se localize no prédio desabado.

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