Ultragaz é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão

A Justiça do Ceará condenou a Ultragaz (Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.) a pagar indenização de R$ 383 mil a seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte (a 50 km de Fortaleza).

Segundo os autos, em setembro de 2003, um botijão de fabricação da empresa explodiu dentro de um comércio, matando dois adolescentes e deixando outras seis pessoas feridas, com partes do corpo queimadas. Em virtude do ocorrido, as vítimas ajuizaram ação requerendo R$ 870 mil pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.

O laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu devido a uma falha no dispositivo de segurança do botijão (chamado de “plug fusível”). Foi verificado que a pressão interna do recipiente aumentou, pois o dispositivo não foi acionado.

Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. A defesa da Ultragaz alegou que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. A empresa exigiu ainda a inclusão da Bradesco Seguros S/A, em virtude de apólice de seguros firmado com a empresa.

Além da reparação por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil, o juiz responsável pelo caso também determinou o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos até a data em que as vítimas completariam 65 anos.

Francisco Pontes Filho entendeu que a Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. De acordo com o juiz, a imprudência ou a negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.

Número do processo: 104-47.2004.8.06.0086/0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento