Os conselheiros do CNJ, durante a primeira sessão de ordinária, que ocorreu nesta terça (14/02), julgaram procedente processo administrativo disciplinar (001462-70.2010.2.00.0000) e puniram o desembargador Roberto Wider (TJ/RJ) com aposentadoria compulsória. A decisão só pode ser objeto de reforma em ação própria perante ao STF.
Caso – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, o PAD teve início após a apresentação do resultado de inspeção feito pelo Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em novembro de 2009. O resultado foi apresentado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Em sua manifestação, o magistrado relatou indícios de possíveis irregularidades em atos praticados pelo desembargador – que já havia sido corregedor da corte estadual fluminense – em relação a cartórios extrajudiciais. O resultado da inspeção levou o plenário a decidir pela abertura do procedimento disciplinar e afastar o magistrado de suas funções para apuração do caso.
Acusações – Roberto Wider foi acusado de favorecer um amigo – Eduardo Raschkovsky (que já foi acusado de oferecer “vantagens” a políticos supostamente perante a alguns magistrados do Rio de Janeiro, dos quais se apresenta como “amigo”) – em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
Relator da matéria, o conselheiro Fernando Tourinho Neto votou contra a aposentadoria compulsória do magistrado do TJ/RJ. O CNJ, contudo, acolheu a divergência apresentada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que votou pela punição.
A punição foi aprovada por 12 votos favoráveis e dois contrários (o conselheiro Silvio Rocha também votou contra a punição). O conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJ/RJ.