Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.
Arquivo/ Leonardo Prado
Jô Moraes: CPMI poderá exigir ação do Estado.As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.