Defesa de Mizael pede ao STF que trâmite da ação e júri ocorram em Nazaré Paulista

Os advogados de Mizael Bispo dos Souza, advogado e ex-policial militar acusado pela morte da advogada Mércia Nakashima – sua ex-namorada –, impetraram ordem de habeas corpus (HC 112348), na qual buscam deslocar a competência do trâmite da ação penal e do júri popular do foro de Guarulhos para o de Nazaré Paulista – ambas cidades do estado de São Paulo.

Caso – Informações do STF pontuam que os impetrantes pedem que a suprema corte retire a competência da comarca de Guarulhos e desloque para Nazaré Paulista – ainda que foragido, Misael aguarda julgamento pelo tribunal do júri de Guarulhos –, pois entendem que foi neste município que a vítima teria morrido.

Sustenta a defesa de Misael, com base na denúncia do Ministério Público e do laudo cadavérico, que Mércia teria morrido: “por afogamento nas águas da represa da cidade de Nazaré Paulista” – justificando o pedido de mudança do foro.

Análogo pedido já foi apresentado e rejeitado pelo Superior Tribuanl de Justiça. O acórdão lavrado pela Sexta Turma pontua que, ainda que a morte tenha laudo de asfixia por afogamento, os atos executórios do homicídio se iniciaram em Guarulhos – onde a advogada teria recebido tiros: “O local onde o delito repercutiu, primeira e primordialmente, de modo mais intenso deve ser considerado para fins de fixação da competência”.

Os impetrantes rechaçam o entendimento, pois nos autos não haveria “qualquer prova ou indício de que os disparos tenham ocorrido em Guarulhos”. Eles insistem que a denúncia narra suposta saída consensual de vítima e acusado de Guarulhos, entretanto, não há referência ao local dos disparos: “sem que se saiba qual o local onde isso teria ocorrido” e, posteriormente, afogamento e morte.

Diante da suposta incerteza do local onde ocorreram os disparos e a agressão, os impetrantes advogam que deve ser aplicado ao caso concreto as disposições do artigo 70 do Código de Processo Penal – que dispõe que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Pedidos – Liminarmente, a ordem de habeas corpus pede que a suprema corte determine que a comarca de Guarulhos se abstenha de praticar qualquer ato processual até o julgamento do mérito do HC. O pedido principal requer o reconhecimento da competência do foro da comarca de Nazaré para apreciar o caso.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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