Por Alinne Lopomo Beteto e Álvaro Trevisioli
Terceirizar atividades exige muita cautela das empresas acerca dos limites que envolvem essa modalidade especial de contratação. Isso porque, apesar de estar presente em um leque cada vez maior de atividades e serviços e de sugerir inúmeras facilidades que, a princípio, são capazes de superar quaisquer prejuízos, não há dúvidas de que a terceirização irregular expõe a empresa contratante (ou tomadora dos serviços) a diversas conseqüências jurídicas capazes de comprometer sobremaneira o desenvolvimento saudável da atividade empresarial.
Muitas empresas optam pela terceirização de atividades sem analisar, juridicamente, a legalidade da contratação que estão realizando, deixando passar despercebida a vedação existente quanto à delegação de atividades-fim, que constituem, em linhas gerais, a finalidade para a qual as empresas foram constituídas. Ou seja, delegam para terceirizados o desenvolvimento de atividades que, por lei, deveriam ser realizadas exclusivamente por seus próprios empregados, sujeitando-se, assim, não apenas ao ajuizamento de ação pelo trabalhador terceirizado como às próprias investigações levadas à termo pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com a finalidade de reunir provas para a defesa judicial e coletiva dos interesses dos trabalhadores prejudicados.
Recentemente, duas empresas se envolveram com obrigações de pagar em valores bastante expressivos, em decorrência da terceirização irregular de atividades, apurada após investigação empreendida pelo MPT. A primeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrados em R$ 1 milhão. A segunda, após ter descumprido o compromisso firmado junto ao órgão no sentido de não terceirizar suas atividades-fim, está sofrendo na Justiça do Trabalho a execução da multa pelo descumprimento, arbitrada, em mais de R$1 bilhão.
Casos como esses devem servir de alerta para que as empresas estejam atentas à necessidade de uma análise técnica pormenorizada das atividades que desenvolvem e que admitem a terceirização, conforme as exigências previstas pela legislação e consolidadas pelas decisões judiciais. O planejamento jurídico multidisciplinar é o instrumento adequado para a análise dos riscos e benefícios que podem advir dessa modalidade de contratação, desde a análise das cláusulas contratuais até a efetiva consecução das atividades pelos profissionais terceirizados. Dessa maneira, além de se providenciar uma atuação profissional sólida e segura, pautada pela legalidade, também se previne a consolidação de riscos e o indesejado incremento de passivo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.