Os desembargadores federais tendem a decidir a favor do contribuinte quando o assunto é planejamento tributário. Segundo levantamento feito a partir do Anuário da Justiça Federal, a posição predominante no segundo grau da Justiça Federal é de considerar a elisão fiscal como planejamento tributário, e não como simulação, o que caracterizaria sonegação, ou fraude.
Segundo Álvaro Eduardo Junqueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a elisão fiscal é “perfeitamente admissível” e um direito das empresas “diante do cipoal de normas tributárias e da carga fiscal injusta, destinada a pagar o Estado perdulário”. Para ele, o planejamento tributário deve ser feito, pois é a única forma de o contribuinte sobreviver dentro dos limites legais.
Sucinta, a desembargadora do TRF-3 Alda Maria Basto Caminha disse ao Anuário que “simulação e fraude têm requisitos essenciais que precisam todos estar presentes”. Nery da Costa Júnior, também desembargador do TRF-3, tem entendimento semelhante. Para ele, se o planejamento tributário fosse proibido, não haveria elisão fiscal. “Só é fraude ou antijurídico o que está na norma. O fisco não pode deduzir em desfavor do contribuinte.”
Joel Ilan Paciornik, do TRF-4, é um pouco mais moderado. Ao Anuário, mostrou também ser a favor do planejamento tributário, mas lembrou que há situações em que o fisco deve agir contra o contribuinte. “O fisco pode, para efeitos fiscais, desconsiderar negócios jurídicos praticados no âmbito do Direito Privado quando houver indícios de que esses tenham sido praticados com algum vício. O parágrafo único do artigo 116 do CTN concede essa permissão.”
O desembargador Luís Carlos Hiroki Muta pensa como os seus colegas de TRF-3, mas aprofunda o debate e afirma que “não se pode presumir a má-fé, a simulação ou fraude”. “A função de fiscalizar não deve se basear em presunções.”
As opiniões dos desembargadores foram colhidas durante as apurações do Anuário da Justiça Federal 2012. A primeira radiografia completa de todas as regiões da Justiça Federal da União foi lançado na última quarta-feira (28/2) em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça. No dia 7 de março, é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que vai sediar o lançamento da publicação na região Sul do país.
Durante as apurações, que aconteceram entre agosto e novembro de 2011, os desembargadores receberam a ConJur em seus gabinetes e concederam entrevistas. Com isso, em 250 páginas, o Anuário traça perfis completos de todos os 138 julgadores que compõem os cinco TRFs da Justiça Federal brasileira.
Serviço
Título: Anuário da Justiça Federal 2012
Editora: ConJur Editorial
Páginas: 250 páginas
Lançamento: 7/3/2012
Local: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha 300, em Porto Alegre-RS)
Horário: a partir das 18h30
Pré-venda: Livraria ConJur (clique aqui para fazer a reserva do seu exemplar)
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.