Justiça determina reintegração de aluno expulso por ocupar prédio da USP

A Justiça estadual de São Paulo decidiu suspender um ato administrativo da USP (Universidade de São Paulo) que expulsava do corpo discente um aluno que havia participado da ocupação de um prédio da universidade. Expedida na última sexta-feira (2/3), a decisão liminar foi proferida pelo juiz Valentino de Andrade, da 10ª Vara de Fazendo Pública, e dela cabe recurso.

Com mais cinco colegas, Marcus Padraic Dunne, aluno da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, é alvo de um processo administrativo por ter ocupado, em 18 de março de 2010, o prédio do Coseas (Coordenadoria de Assistência Social). O conselho interno da universidade, responsável por apurar o processo, impôs a expulsão do estudante da universidade, a mais grave das penas previstas no regimento interno.

No despacho, o juiz ressalta que a universidade não explicou as razões pelas quais decidiu punir o aluno com a expulsão. “Verificou que a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional”, afirmou o juiz. De acordo com o despacho, a suspensão do ato administrativo tem como objetivo que a universidade “possa melhor precisar e esclarecer o que envolveu a aplicação da sanção”.

Em comunicado divulgado à imprensa, a USP afirma que “está tomando as previdências cabíveis para esclarecer os pontos que embasaram a decisão do juiz”.

Fim político

No despacho publicado, o juiz afirma ainda que a comissão interna da USP deveria ter levado em consideração a motivação política da ocupação do Coseas. Ele alega que a própria universidade reconhece que o ato tinha por finalidade compelir a USP a abrir novas vagas a estudantes.

A universidade ressalta, entretanto, que as investigações não apuraram somente a ocupação, mas também “outras ações graves”, como danos ao patrimônio público e o desaparecimento de prontuários com informações sigilosas de alunos da universidade.

Outros cinco alunos

Em seu perfil no Facebook, Marcus Dunne repercutiu a decisão. “Aos que me parabenizam pela liminar contra a eliminação, muito obrigado. Lembro, porém, que não é uma vitória: os alunos que tiveram suas liminares indeferidas têm acusações idênticas ou quase idênticas, com as provas risíveis que se conhecem. Tampouco é vitória simplesmente parar de recuar”, afirmou, em referência aos outros alunos que também são alvos da mesma sanção administrativa.

Em dezembro de 2011, a USP decidiu expulsar do corpo discente oito alunos, ao todo. A dois deles a pena deixou de ser aplicada: um concluiu o curso e o outro deixou a universidade. Dos seis alunos expulsos, cinco ingressaram com ação na Justiça. Além de Marcus Dunne, três tiveram o pedido de liminar negado e um aguarda pronunciamento da Justiça.

Número do processo: 0006478-45.2012.8.26.0053

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