A PGR (Procuradoria Geral da República) apresentou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a lei estadual 2.011/99, que instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais.
A lei, de iniciativa do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul), autorizou o Poder Judiciário a criar conta única para gerenciamento de depósitos judiciais e estabeleceu a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes da aplicação no mercado financeiro servirem de reaparelhamento e modernização do Judiciário.
O procurador-geral Roberto Gurgel afirma que enquanto não for suspensa a eficácia da lei, os valores da conta única de depósitos à disposição da Justiça estadual serão aplicados no mercado financeiro, o que pode levar à “insolvência da aplicação”.
Para o procurador, isso pode acontecer porque para apropriar-se da diferença entre a remuneração da aplicação no mercado financeiro e aquela efetuada na poupança, “é necessário que o Tribunal de Justiça opte por investimentos de maior risco”.
A lei chegou a ser contestada em 2010 pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). “Queríamos saber ser era lícito o tribunal usar esse tipo de depósito”, afirma o presidente da entidade, Leonardo Duarte. Para a conta, vai o dinheiro das ações.