O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu, no início da noite de ontem (06/03), liminar em ação cautelar inominada e determinou que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região(Setcesp) – acusados de promover ações para impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista – retomem os serviços.
Migliano Neto destacou em sua decisão que a paralisação está gerando insegurança na sociedade: “o movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.
Liminar – A ordem judicial determina que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos”, complementou.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da ordem judicial.
Crise – O protesto dos caminhoneiros de São Paulo, iniciado na última segunda-feira (05/03), ocorre em razão do início da vigência da proibição de circulação de caminhões na Marginal Tietê – uma das mais importantes vias de São Paulo – e outras 27 vias da capital paulista. A restrição é válida de segunda a sexta, das 5h às 9h e das 17h às 22h; no sábado a restrição ocorre entre 10h e 14h. O desrespeito à restrição é passível de multa de trânsito, no valor de R$ 85,13, e quatro pontos na CNH.
Clique aqui e veja o conteúdo integral da liminar concedida pelo juiz Emilio Migliano Neto.